Na manhã deste domingo dia 11 de julho de 2010, por volta das 09h30,
policiais-militares da PATRULHA COMUNITÁRIA RURAL do 3º BPM, ao se
encontrarem realizando rondas e abordagens no Povoado do Catimbau, zona
rural de Buíque-PE, depararam-se com o veículo caminhonete S-10, ano
1999/2000, placa KLS 5262 – PB, ocupada pelo Sr. José Leão Cavalcante,
57 anos, divorciado, comerciante, residente à Rua Coronel João Malta,
nº160 – Bairro Centro – Águas Belas – PE e pela Sra. Jenicleide de
Oliveira, 20 anos, amasiada, do lar, moradora do mesmo endereço, onde ao
ser realizada a abordagem, foram encontrados no interior do citado
veículo, os materiais abaixo relacionados:
215 (duzentas e quinze) caixas de espoletas taquari, nº 5, amadeo rossi;
57 (cinqüenta e sete) caixas de espoleta CBC nº 56/8,45, tupan;
09 (nove) tabletes de espoleta plástica contendo 48 (quarenta e oito) unidades cada caixa;
04 (quatro) caixas de pólvora, CBC 219;
199 (cento e noventa e nove) tubos de pólvora rosa, Tupy Guarany;
17 (dezessete) tubos de pólvora verde, elephante;
15 (quinze) tubos de pólvora azul, faisão;
41 (quarenta e uma) unidades de cartucho, calibre 12, carregados de fábrica;
20 (vinte) unidade de cartuchos calibre 20, carregados de fabrica.
24 (vinte e quatro) unidades de cartuchos calibre 28, carregados de fabrica;
39 (trinta e nove) unidades de cartucho 28, metal, vazios;
18 (dezoito) unidades de cartuchos cal. 32, metal, vazios;
05 (cinco) unidades de cartuchos cal. 36, metal vazios;
36 (trinta e seis) unidades de cartuchos cal. 40, metal, vazios;
16 (dezesseis) unidades de cartuchos cal. 20, metal, vazios;
15 (quinze) unidades de munições intactas, cal. 38
08 (oito) unidades de munições intactas, cal. 32
100 (cem) unidades de munições intactas, cal. 22
110 (cento e dez) Kg de chumbo
733 (setecentos e trinta e três) papelotes contendo pólvora.
Além da importância de 8.368,00 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) em espécie e dois talões de notas fiscais.
Diante do flagrante, os PMs componentes da citada guarnição, conseguiram através de levantamentos preliminares, informações dos imputados, os quais confessaram que comercializam artefatos para carregar armas de fogo e que no momento não portavam nenhuma delas, mas que possuíam algumas em um sítio de sua propriedade, na zona rural do município de Itaíba. De posse dessa informação e tendo em vista que os envolvidos já eram monitorados pela 2ª seção do 3º BPM, foi mantido contato com os agentes do Serviço de Inteligência do 9°BPM/Garanhuns-PE, onde foi deslocada uma equipe do GATI daquela Unidade, até o Sítio denominado Terra Dura (limite Águas Belas – Itaíba), município de Itaíba-PE, onde foram realizadas buscas, sendo encontrado no citado sítio, os seguintes materiais, adiantando que se encontrava na aludida residência a pessoa do Sr. Sabino Leite de Carvalho, de alcunha “negrão”:
01 (um) Revólver Taurus, cal. 38, n° 1921088;
01 (uma) Espingarda cal. 12, marca e número ilegíveis;
07 (sete) Cartuchos cal. 38 intactos;
09 (nove) Cartuchos cal. 12 intactos;
01 (um) Cartucho cal. 22 intacto;
256 (duzentos e cinqüenta e seis) Tubos de pólvora;
95 Kg (noventa e cinco) Quilogramas de chumbo.
215 (duzentas e quinze) caixas de espoletas taquari, nº 5, amadeo rossi;
57 (cinqüenta e sete) caixas de espoleta CBC nº 56/8,45, tupan;
09 (nove) tabletes de espoleta plástica contendo 48 (quarenta e oito) unidades cada caixa;
04 (quatro) caixas de pólvora, CBC 219;
199 (cento e noventa e nove) tubos de pólvora rosa, Tupy Guarany;
17 (dezessete) tubos de pólvora verde, elephante;
15 (quinze) tubos de pólvora azul, faisão;
41 (quarenta e uma) unidades de cartucho, calibre 12, carregados de fábrica;
20 (vinte) unidade de cartuchos calibre 20, carregados de fabrica.
24 (vinte e quatro) unidades de cartuchos calibre 28, carregados de fabrica;
39 (trinta e nove) unidades de cartucho 28, metal, vazios;
18 (dezoito) unidades de cartuchos cal. 32, metal, vazios;
05 (cinco) unidades de cartuchos cal. 36, metal vazios;
36 (trinta e seis) unidades de cartuchos cal. 40, metal, vazios;
16 (dezesseis) unidades de cartuchos cal. 20, metal, vazios;
15 (quinze) unidades de munições intactas, cal. 38
08 (oito) unidades de munições intactas, cal. 32
100 (cem) unidades de munições intactas, cal. 22
110 (cento e dez) Kg de chumbo
733 (setecentos e trinta e três) papelotes contendo pólvora.
Além da importância de 8.368,00 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) em espécie e dois talões de notas fiscais.
Diante do flagrante, os PMs componentes da citada guarnição, conseguiram através de levantamentos preliminares, informações dos imputados, os quais confessaram que comercializam artefatos para carregar armas de fogo e que no momento não portavam nenhuma delas, mas que possuíam algumas em um sítio de sua propriedade, na zona rural do município de Itaíba. De posse dessa informação e tendo em vista que os envolvidos já eram monitorados pela 2ª seção do 3º BPM, foi mantido contato com os agentes do Serviço de Inteligência do 9°BPM/Garanhuns-PE, onde foi deslocada uma equipe do GATI daquela Unidade, até o Sítio denominado Terra Dura (limite Águas Belas – Itaíba), município de Itaíba-PE, onde foram realizadas buscas, sendo encontrado no citado sítio, os seguintes materiais, adiantando que se encontrava na aludida residência a pessoa do Sr. Sabino Leite de Carvalho, de alcunha “negrão”:
01 (um) Revólver Taurus, cal. 38, n° 1921088;
01 (uma) Espingarda cal. 12, marca e número ilegíveis;
07 (sete) Cartuchos cal. 38 intactos;
09 (nove) Cartuchos cal. 12 intactos;
01 (um) Cartucho cal. 22 intacto;
256 (duzentos e cinqüenta e seis) Tubos de pólvora;
95 Kg (noventa e cinco) Quilogramas de chumbo.
Os envolvidos
bem como os materiais apreendidos foram conduzidos, pela Patrulha
Comunitária Rural/3º BPM e GATI do 9º BPM, para a Delegacia de Polícia
Civil do Município de Arcoverde-PE, onde foram entregues, sendo que, as
pessoas do Sr. José Leão Cavalcante e a Sra. Jenicleide de Oliveira,
foram autuados em flagrante delito por porte ilegal de munições e posse
ilegal de arma de fogo, e o Sr. Sabino liberado posteriormente por ter
sido considerado testemunha do fato.
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