Segundo
o relator e auditor substituto Adriano Cisneiros, as contas foram rejeitadas
porque foram identificados repasse a menor das contribuições previdenciárias
patronais devidas ao INSS no valor de R$ 126.448,37 e irregularidades em
processos de inexigibilidade de licitação para contratação de bandas
musicais. (TCE-PE)
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Por
Nill Júnior
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