ERNANI NETO
Com base nessa decisão, o suplente de vereador de seu partido, em
caso da morte de seu genitor, Til, a vaga, na visão do Ministro Gilmar
Mendes, seria sua, e não da coligação, que deu à vaga à vereadora Dona
Rose. Dentro desse contexto, o vereador Ernani Neto, mesmo tendo obtido
tão-somente 15 votos, seria empossado na vacância por morte de Til, do
seu partido, destronando, desta feita, a ex-primeira dama Dona Rose e
suplente de vereador na coligação pela qual foi candidata, juntamente
com o vereador Til. A briga promete. É esperar para ver qual o
comportamento na visão da Justiça Eleitoral local, com esse precedente
aberto no STF.
LEGITIMIDADE DE SUPLENTE
Se existem titulares e suplentes, não visualizo de forma alguma,
falta de legitimidade para quem quer que seja, nessa condição, que por
alguma razão, venha a ocupar a vaga deixada pelo titular. Se há
previsão legal, não há o que falar em ilegitimidade de preenchimento da
vacância deixada por qualquer que seja a razão dentro da previsão
legal. Pode até ser que o suplente tenha obtido ínfimos 15 votos, como
no caso de Ernani Neto, mesmo assim, nessa condição de suplente, não
existe óbice legal para que não existe legitimidade para que venha a
ocupar a vaga do titular, se assim tiver que ser. A questão vem à tona,
a despeito de uma polêmica criada recentemente na Câmara de Vereadores
de Buíque, em que se levantou uma discussão de falta de legitimidade
para o regular exercício parlamentar de quem era suplemente e por isso,
não fazia jus a ocupar a vaga deixada pelo titular. Isso na verdade,
não existe. Pior que isso, é suplente de senador, que além de não
receber voto algum, no geral é gente do mesmo saco de gatos, quando não
é um parente próximo, é um pau-bem-mandado, mesmo assim, na vacância,
de forma imoral, assume a vaga deixada pelo titular.
Por: Manoel Modesto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse o melhor conteúdo e matérias atualizadas dos fatos e acontecimentos de Buíque e região. Buíque & Cia - O melhor portal de notícias da cidade!