A Primeira Câmara julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito e ordenador de despesas de Bodocó, Jaime Marcelino de Lima Júnior, relativa ao ano de 2007. As principais irregularidades verificadas foram o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias da parte patronal ao INSS no valor de R$ 760.766,20 e a contratação de serviços artísticos de bandas musicais em desobediência à Lei das Licitações no valor de R$ 356.900,00.
Além disso, a Prefeitura não realizou licitação para contratação de serviços bancários e efetuou o repasse a menor do 12º salário à Câmara Municipal, entre outras falhas.
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