Mais de R$ 4 milhões é o valor que deve ser devolvido aos cofres públicos do município de Toritama, no Agreste do Estado. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro relator Valdeci Pascoal , que depois de verificar diversas irregularidades na prestação de contas do município, no exercío de 2008 , quando o prefeito era José Marcelo Marques de Andrade, considerou que houve indícios de prática de atos de improbidade administrativa. Também foi determinado por Pascoal que o ex-prefeito deve pagar uma multa de R$ 12 mil , valor máximo aplicado nestes casos, tendo em vista que Andrade era ordenador de despesas.
Totalizando 15 pontos avaliados, o relator Valdeci Pascoal apresentou, entre as principais falhas, a omissão de receitas (FPM, ICMS, IPVA, Fundeb e SUS) no demontrativo contábil da Prefeitura, no valor acima de R$ 3 milhões; despesas irregulares com encargos financeiros, que totalizam cerca de R$ 810 mil; além de saques de recursos públicos que ultrapassam R$ 430 mil. Ainda foi citada, no voto do relator, a extrapolação do limite com gastos pessoais, que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, não deve ultrapassar 54% da receita corrente líquida do município. Segundo Pascoal, foram observados gastos que ultrapassaram 64,27% do percentual permitido.
O ex-prefeito de Toritama, que chegou a ser afastado do PPS pela direção da sigla, devido às denúncias, em 2008, tem o prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão, para restituir os cofre municipais. A quantia a ser devolvida é corrigida monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas.
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