O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou duas ações civis públicas contra a Construtora Norberto Odebrecht S/A e Transnordestina Logística S/A por irregularidades trabalhistas nos canteiros de obra da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco. Alegando questões como irregularidades no ambiente de trabalho, o MPT está pedindo que as duas empresas sejam condenadas em R$ 60 milhões. A Engerocha Paulista Comércio e Representações Ltda, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem de Pernambuco (Sintepav) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrolina e Região do Sertão de Pernambuco também estão sendo acionadas na Justiça. Com a Viação São Jorge Ltda foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).A primeira ação contra a Odebrecht e a Transnordestina, dona da obra, pede R$ 50 milhões por irregularidades no ambiente de trabalho. De acordo com a procuradora Lívia Arruda, que participou das inspeções, em algumas frentes foram encontrados problemas como não fornecimento ou fornecimento incompleto de equipamentos de proteção individual (EPI), ausência de banheiros químicos ou quantidade inferior à necessária, não fornecimento de água potável em recipiente individual e inexistência de vestiários e abrigos.
A outra ação pede R$ 10 milhões e é relativa às horas gastas na locomoção até o local de trabalho (in itinere) não pagas, ambas com diversos pedidos de cumprimento de obrigações e indenização por dano moral coletivo, para que cessem as irregularidades constatadas pelo MPT e seja restabelecida a ordem jurídica violada. Em alguns canteiros de obra os funcionários tinham apenas entre 30 e 40 minutos para alimentação, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece intervalo de uma a duas horas.
A Engerocha responderá por dano moral coletivo, face à comprovação de pagamento de salário "por fora", grave descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, excesso de jornada e controle de frequência que não retrata a realidade praticada, dentre outras infrações, havendo indícios de crime de sonegação previdenciária. O MPT diz que apesar da empresa pagar as horas extras, elas não eram registradas no contracheque, não havendo assim recolhimento de contribuição à Previdência. Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede condenação em R$ 250 mil.
Os sindicatos também estão sendo processados. O MPT acusa o Sintepav de cobrar contribuições indevidamente a trabalhadores não associados ao sindicato e pede condenação de pagamento de R$ 1 milhão. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrolina e Região do Sertão de Pernambuco é acusado de desconsiderar o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Se condenado pode ter que pagar R$ 50 mil.
Já com a Viação São Jorge, responsável pelo transporte dos trabalhadores, foi celebrado um TAC. A empresa ficou obrigada a sanar as irregularidades no registro das jornadas de trabalho de seus empregados, pagar as horas extras e manter seus veículos em perfeitas condições de uso. Terá ainda que dar em pagamento um veículo zero quilômetro com ar condicionado e um computador para órgão público de Salgueiro que será indicado pelo MPT. Funcionários da empresa foram encontrados com os cartões de ponto do mês de julho completamente preenchidos. Além disso, os fiscais constataram que os motoristas ficavam à disposição da empresa durante 15 horas diárias, quando o limite são oito horas. O Ministério disse que isso era feito com o aval do Sindicato.
Com Informações: Blog do Jamildo
A outra ação pede R$ 10 milhões e é relativa às horas gastas na locomoção até o local de trabalho (in itinere) não pagas, ambas com diversos pedidos de cumprimento de obrigações e indenização por dano moral coletivo, para que cessem as irregularidades constatadas pelo MPT e seja restabelecida a ordem jurídica violada. Em alguns canteiros de obra os funcionários tinham apenas entre 30 e 40 minutos para alimentação, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece intervalo de uma a duas horas.
A Engerocha responderá por dano moral coletivo, face à comprovação de pagamento de salário "por fora", grave descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, excesso de jornada e controle de frequência que não retrata a realidade praticada, dentre outras infrações, havendo indícios de crime de sonegação previdenciária. O MPT diz que apesar da empresa pagar as horas extras, elas não eram registradas no contracheque, não havendo assim recolhimento de contribuição à Previdência. Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede condenação em R$ 250 mil.
Os sindicatos também estão sendo processados. O MPT acusa o Sintepav de cobrar contribuições indevidamente a trabalhadores não associados ao sindicato e pede condenação de pagamento de R$ 1 milhão. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrolina e Região do Sertão de Pernambuco é acusado de desconsiderar o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Se condenado pode ter que pagar R$ 50 mil.
Já com a Viação São Jorge, responsável pelo transporte dos trabalhadores, foi celebrado um TAC. A empresa ficou obrigada a sanar as irregularidades no registro das jornadas de trabalho de seus empregados, pagar as horas extras e manter seus veículos em perfeitas condições de uso. Terá ainda que dar em pagamento um veículo zero quilômetro com ar condicionado e um computador para órgão público de Salgueiro que será indicado pelo MPT. Funcionários da empresa foram encontrados com os cartões de ponto do mês de julho completamente preenchidos. Além disso, os fiscais constataram que os motoristas ficavam à disposição da empresa durante 15 horas diárias, quando o limite são oito horas. O Ministério disse que isso era feito com o aval do Sindicato.
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Postado por: Portal do Sertão e Buíque & Cia
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