O atual Prefeito da cidade de Buíque, Sr. Jonas Camêlo Neto, autorizou na tarde de ontem (10), a apreensão de todos os animais que forem encontrados soltos perambulando pelas principais Ruas e Avenidas da cidade.
Segundo o Decreto nº 10/2009 Publico pela Prefeitura Municipal, determina nos artigos abaixo.
Art. 1º É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas nas áreas urbanas.
Art. 2º Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao deposito da municipalidade.
Art. 3º O animal recolhido ao deposito da municipalidade, deverá ser retirado no prazo de 7 (sete) dias, mediante o pagamento de multa no valor de 10% do valor do animal acrescidos de taxa de permanência, no valor de R$ 10,00 reais por dia.
Art. 4º Não sendo retirado o animal no prazo do Art. 3º, poderá a prefeitura efetuar a venda do animal apreendido, mediante hasta publica procedida da necessária publicação do edital do leilão.
Este Decreto entrou em vigor no dia 27 de abril do ano 2009, após várias tentativas de amenizar tais situações nas ruas, divulgando em carros de som e programas de rádio, a Prefeitura junto a secretaria de agricultura do município, começaram de mais uma vez a apreensão dos animais que estão atrapalhando a vida de pedestres, condutores de veículos e moradores.
Esperamos agora, poder contar com a compreensão dos donos dos animais, e que tire o quanto antes das ruas, pois a intenção da municipalidade é melhorar ainda mais a condição de vida de cada um.
Da redação: Buíque & Cia
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