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A análise é referente ao ano de 2009, onde ficou constatado que, por não ter aplicado o percentual mínimo de 15% na arrecadação das ações de saúde e pelo não recolhimento da contribuição dos servidores à Previdência Social, o município não poderia ter suas contas aceitas pelo Tribunal.
De acordo com o voto do relator, Romário Dias, a diferença entre o percentual mínimo para a aplicação nas ações de saúde e o montante de fato aplicado é pequena, cabendo determinação ao responsável pelas despesas para que a irregularidade não se repita.
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