A ação que conta com o apoio do Fepetipe ocorre amanhã (31) às 15h, na sede do TJ/PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) assina amanhã (31) ato de instrução de serviço sobre autorizações para o trabalho infanto-juvenil. A proposta do ato é do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe) com o objetivo de somente permitir o trabalho juvenil de acordo com o previsto na Constituição Federal e no artigo 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho.
Dados da Secretaria Nacional do Trabalho mostram que o Brasil tem 33. 173 autorizações permitindo o trabalho de adolescentes, no período de 2005 a 2011. Em Pernambuco, foram concedidas 34 autorizações judiciais no ano passado, apresentando 55% de diminuição em relação a 2010 em que foram registrados 75 casos.
Entre as alegações apresentadas para a concessão de alvarás judiciais para o trabalho infanto-juvenil, muitas vezes, está a situação de pobreza que os adolescentes precisam contribuir para a renda familiar. Justificativa esta contestada pelo Fepetipe diante da possibilidade do Estado em efetivar políticas públicas para assegurar direitos à educação e à saúde.
O TJ/PE ao publicar ato de instrução de serviço nos termos propostos pelo Fepetipe reafirma o compromisso de garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes. O ato será assinado amanhã (31), às 15h, na sede do TJ/PE.
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h)
Ministério Público do Trabalho em PernambucoAssessoria de Comunicação
Mariana Banja | Taciana Guedes e Laís Reis
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