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SINDICATO DE BUÍQUE PERDE FORÇAS - NOVA LEI TORNA SEM EFEITO O DIREITO DE REPASSE DOS MUNICÍPIOS


 Em 2008 foi aprovada uma norma que obrigava o desconto em folha de pagamento de funcionários públicos. agora em 2013 essa norma foi derrubada. por isso a Prefeitura de Buíque resolveu não mais descontar em sua folha funcional. O associado que quer permanecer no sindicato e só pagar sua mensalidade no próprio sindicato.

A Prefeitura cumpriu os 4 anos e trés meses com o sindicato, Segundo Apuramos,
FOI PAGO DE JANEIRO de 2009 a MARÇO DE 2013 AO SISMUB MAIS DE 400,000.00 ''MIL REAIS''.

PARA SE TER UMA IDEIA SÓ DE JANEIRO 2013 A MARÇO 2013 O SISMUB JÁ RECEBEU MAIS DE (70,000.00'' MIL REAIS).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 15/01/2013
CARLOS DAUDT BRIZOLA, MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008.
Publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 03/10/2008 - '' SEM EFEITO.''
CARLOS LUPI, MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal.
"A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (“imposto sindical”) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos".

Com informações: FOLHA DE BUÍQUE
Postado por Buíque & Cia

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