As recomendações feitas a Compesa foram:
1) À COMPESA – Companhia de Saneamento de Pernambuco S.A. Que:
a) Realize o cadastro dos proprietários de carros-pipa que lhes prestam serviços;
b) Identifique os carros-pipa a seu serviço com sinal de identificação distintivo – placa, adesivo, banner, em local visível afixado ao veículo, para conhecimento da população usuária.
c) Elabore tabela de distribuição de água por bairro/região dando ciência à população dos dias e horários em que a mesma ocorrerá.
d) Proceda a fiscalização dos carros-pipa que distribuem água nesta cidade, com a finalidade de constatar o cumprimento das exigências previstas no art. 9º do Decreto Federal 5.440/2005 e art. 15 da Portaria MS Nº 2914/2011
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Ofício enviado em 06 de agosto de 2013 ao Blog Buíque & Cia
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