O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) concedeu,
nesta segunda-feira (16), liberdade provisória a Edmacy Cruz Ubirajara,
suspeito de matar o promotor de Justiça Thiago Faria Soares, 36 anos, no dia 14
de outubro, no Agreste de Pernambuco. Edmacy foi preso dois dias após o crime e
desde então está no Centro de Triagem (Cotel) de Abreu e Lima, Grande Recife. O
alvará de soltura foi concedido pelo juiz da 5ª Vara Criminal, Diógenes Barreto.
Apesar de o crime ter ocorrido em Pernambuco, o processo corre na Justiça sergipana porque o suspeito de matar o promotor já respondia a outra ação por homicídio qualificado naquele estado. Na época do assassinato de Thiago Faria, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu a prisão preventiva de Edmacy Ubirajara alegando que ele tinha voltado a praticar outro delito de natureza grave em Pernambuco.
No entanto, após os advogados do suspeito terem pedido a liberdade provisória, o MPPE fez nova análise e informou ao magistrado “que não mais subsistem os requisitos para segregação cautelar do indigitado posto que não houve até o momento deflagração de ação penal em desfavor do acusado perante a Justiça pernambucana”.
"Ele foi detido porque estava em liberdade provisória, já que era acusado de outro crime [homicídio qualificado]. A partir da notícia desse novo crime [assassinato do promotor], o Ministério Público pediu a preventiva. Nós apelamos e um promotor de Sergipe, que analisou o caso, ligou para os promotores daqui [de Pernambuco] e viu que não havia mais razão para mantê-lo preso", explicou o advogado José Leandro Barbosa, que defende Edmacy.
No despacho, o juiz Diógenes Barreto destaca que “o principal dado concreto que motivou a ordem restritiva foi a suposta prática, pelo réu, de novo delito na Justiça pernambucana. Porém, a consequência lógica daquelas investigações seria a propositura da respectiva ação penal. Conforme noticiado pelo Ministério Público, isso ainda não ocorreu. A demora em deflagrar a ação penal realmente gera incerteza quanto a autoria delitiva/participação de Edmacy no crime. Diante do exposto e tudo que dos autos consta, defiro o pleito de revogação da custódia cautelar do denunciado, devendo a autoridade policial colocá-lo imediatamente em liberdade”.
O alvará de soltura foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) através de carta precatória. Até o fim da tarde desta segunda, a administração do Centro de Triagem informou que ainda não havia recebido a decisão. A assessoria de imprensa do TJPE não conseguiu contato com as comarcas de Itaíba e Águas Belas para verificar se a carta precatória havia chegado ao estado.
Em nota enviada a nossa reportagem, a Secretaria de Defesa Social informou que não foi comunicada e destacou que "o alvará é endereçado diretamente ao sistema prisional. E o procedimento do sistema prisional é cumprir o alvará se por outra razão o réu não estiver preso".
Apesar de o crime ter ocorrido em Pernambuco, o processo corre na Justiça sergipana porque o suspeito de matar o promotor já respondia a outra ação por homicídio qualificado naquele estado. Na época do assassinato de Thiago Faria, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu a prisão preventiva de Edmacy Ubirajara alegando que ele tinha voltado a praticar outro delito de natureza grave em Pernambuco.
No entanto, após os advogados do suspeito terem pedido a liberdade provisória, o MPPE fez nova análise e informou ao magistrado “que não mais subsistem os requisitos para segregação cautelar do indigitado posto que não houve até o momento deflagração de ação penal em desfavor do acusado perante a Justiça pernambucana”.
"Ele foi detido porque estava em liberdade provisória, já que era acusado de outro crime [homicídio qualificado]. A partir da notícia desse novo crime [assassinato do promotor], o Ministério Público pediu a preventiva. Nós apelamos e um promotor de Sergipe, que analisou o caso, ligou para os promotores daqui [de Pernambuco] e viu que não havia mais razão para mantê-lo preso", explicou o advogado José Leandro Barbosa, que defende Edmacy.
No despacho, o juiz Diógenes Barreto destaca que “o principal dado concreto que motivou a ordem restritiva foi a suposta prática, pelo réu, de novo delito na Justiça pernambucana. Porém, a consequência lógica daquelas investigações seria a propositura da respectiva ação penal. Conforme noticiado pelo Ministério Público, isso ainda não ocorreu. A demora em deflagrar a ação penal realmente gera incerteza quanto a autoria delitiva/participação de Edmacy no crime. Diante do exposto e tudo que dos autos consta, defiro o pleito de revogação da custódia cautelar do denunciado, devendo a autoridade policial colocá-lo imediatamente em liberdade”.
O alvará de soltura foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) através de carta precatória. Até o fim da tarde desta segunda, a administração do Centro de Triagem informou que ainda não havia recebido a decisão. A assessoria de imprensa do TJPE não conseguiu contato com as comarcas de Itaíba e Águas Belas para verificar se a carta precatória havia chegado ao estado.
Em nota enviada a nossa reportagem, a Secretaria de Defesa Social informou que não foi comunicada e destacou que "o alvará é endereçado diretamente ao sistema prisional. E o procedimento do sistema prisional é cumprir o alvará se por outra razão o réu não estiver preso".