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Jovens vândalos pincham patrimônios públicos desafiando as Leis e a própria polícia em Buique

Até aonde a mente do ser humano é capaz de se chegar ainda não se sabe, mas e necessário entender que vivemos num país democraticamente livre onde a constituição dar o direito a ir e vir, além do livre arbítrio de se expressar através de reivindicações de forma justa sem que para isso possamos passar dos limites,  por  que a mesma constituição que nos protege é a mesma que nos condena.

Em Buíque, no agreste do estado alguns jovens encontraram uma forma infeliz de protestar e sem tomarem conhecimento da gravidade do ato que resolveram cometer resolveram desconhecer as leis para que na calada da noite pinchar de forma denigrativa o busto de um dos mais tradicionais cidadãos que conseguiu gravar seu nome e de sua família na história política e social do município, Nanô Camelo” in memoriam”.
    
Desrespeitando a memória do ilustre cidadão que fez por merecer ter seu busto exposto na praça da rodoviária, a mesma que lava seu nome, e desafiando a polícia, mal entendem esses jovens que com um ato como este, estão infringindo o Art. 65º da lei 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011).



Em se tratando do busto que foi pintado e teve seu pedestal pinchado, o crime se enquadra no termo histórico uma vez que Nanô Camelo foi um dos principais contribuintes para o crescimento e progresso da cidade que ainda com seu falecimento mantém suas ramificações  de nomes que compõe até hoje a história do município. “Família Camelo”.  

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