Até aonde a mente do ser humano é capaz
de se chegar ainda não se sabe, mas e necessário entender que vivemos num país
democraticamente livre onde a constituição dar o direito a ir e vir, além do
livre arbítrio de se expressar através de reivindicações de forma justa sem que
para isso possamos passar dos limites, por que a mesma constituição
que nos protege é a mesma que nos condena.
Em
Buíque, no agreste do estado alguns jovens encontraram uma forma infeliz de
protestar e sem tomarem conhecimento da gravidade do ato que resolveram cometer
resolveram desconhecer as leis para que na calada da noite pinchar de forma
denigrativa o busto de um dos mais tradicionais cidadãos que conseguiu gravar
seu nome e de sua família na história política e social do município, Nanô
Camelo” in memoriam”.
Desrespeitando
a memória do ilustre cidadão que fez por merecer ter seu busto exposto na praça
da rodoviária, a mesma que lava seu nome, e desafiando a polícia, mal entendem
esses jovens que com um ato como este, estão infringindo o Art. 65º da lei
9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: Art. 65. Pichar
ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela
Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa
tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é
de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo
único pela Lei nº 12.408, de 2011).
Em se tratando do busto que foi pintado e teve seu
pedestal pinchado, o crime se enquadra no termo histórico uma vez que Nanô Camelo
foi um dos principais contribuintes para o crescimento e progresso da cidade
que ainda com seu falecimento mantém suas ramificações de nomes
que compõe até hoje a história do município. “Família Camelo”.
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