Os
atos de vandalismo são atitudes imperdoáveis de quem não tem o mínimo de
educação e respeito pelo patrimônio que é de todos, gente que arranca plantas
na calada da noite, derruba placas de sinalização, arranca telefones público,
orelhões, quebram vidros de órgãos públicos e nem se dão conta que estraga o
que é seu mesmo, ou seja, idiotice completa, crime contra o patrimônio público
que prevê punição severa de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Isso
tem acontecido com certa frequência em Buíque, as marcas estão em vários
lugares, especialmente nas nossas praça, que recentemente receberam
restaurações. Na recém reformada Praça Coronel Felix de França, antiga praça da
galinha, uma das marcas registradas na ultima segunda-feira, 20 foi a depredação
em um dos bancos da referida praça, bancos esses, que servem para quem quer
descansar durante o dia e quem quer aproveitar o frescor das noites mais
quentes.
No
entanto, os vândalos continuam fazendo questão de demonstrar a maior falta de
respeito com o patrimônio público. A guarda municipal do município já foi
acionada e o ocorrido está sendo investigado para posteriormente serem
localizados os responsáveis pelo ato e, encaminhados a Polícia para as providencias
cabíveis.
Pedimos
a gentileza de quem ver pessoas destruindo o Patrimônio Público deve denunciar
à polícia para que esses elementos sejam detidos e punidos como manda a Lei, e,
se tiverem melhores informações sobre os autores desse fato, favor entrar em
contato com a prefeitura para que possam solucionar o problema o mais breve
possível.
O Código Penal
Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar
ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou
multa”.
No caso de “dano
qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão
elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo
que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o
patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos
ou sociedade de economia mista”.
Ou
seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o
infrator ser multado ou até mesmo preso.
Fotos: facebook Laelson Bony
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