Na ocorrência de uma abordagem policial, alguns direitos devem ser garantidos ao cidadão, como prescreve nossa Constituição e a legislação ordinária. É fundamental conhecer quais são esses principais direitos, para que possamos exigir seu cumprimento. Recomenda-se fortemente, porém, que tal exigência durante a abordagem possa se dar de forma educada e civilizada.
Desde que não haja mandado judicial ou flagrante, a autoridade policial não pode violar a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem das pessoas. Qualquer ação no sentido de restringir os citados direitos constitui em abuso de autoridade, que poderá ser relatado posteriormente para a ouvidoria da respectiva corporação.
A liberdade também deve ser respeitada. Todo cidadão tem garantido constitucionalmente o seu direito de ir e vir, considerando a garantia da livre locomoção em território nacional, podendo inclusive nele entrar e dele sair com seus bens. Lembrando que as exceções ocorrem no caso de mandado judicial ou flagrante.
A LEI FEDERAL Nº 4898 DE 1965 determina que constitui abuso de autoridade qualquer ação que venha a desrespeitar a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o direito de reunião e a integridade física das pessoas.
No caso de mandado judicial ou flagrante, porém, a privação da liberdade deve se dar dentro de algumas formalidades legais e sem qualquer abuso de poder. Qualquer violação a tais formalidades pode tornar inválido o ato.
A citada lei que expressa as situações que configuram abuso de autoridade ainda determina que configura tal abuso a submissão de pessoa sob a custódia da polícia a constrangimentos ou vexames não autorizados em lei. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa também constitui ilegalidade.
Nesse sentido, podemos concluir que todo e qualquer cidadão, ao ser abordado por autoridade policial, tem o direito de ser tratado com respeito e educação; reunir-se e permanecer em local público pacificamente; não sofrer qualquer constrangimento desnecessário; identificar claramente as autoridades que realizam a abordagem; conhecer detalhadamente o motivo pelo qual a abordagem está ocorrendo.
Relativamente a identificação da autoridade policial, geralmente seus nomes constam das respectivas fardas. Os policiais civis e federais, assim como os militares e rodoviários federais não uniformizados, identificam-se com o uso da carteira funcional da polícia. Caso a obtenção da identificação não se dê de forma espontânea o cidadão tem o direito de questionar, educadamente, sua matrícula, lotação, posto, graduação ou cargo.
Ocorrendo qualquer violação aos direitos básicos do cidadão, a ouvidoria da polícia Civil, Militar ou Federal, conforme for o caso, deve ser acionada. Em rápida pesquisa na internet, os contatos das ouvidorias de cada estado ou da polícia federal podem ser encontrados, seja e-mail, telefone ou mesmo endereços físicos. A apresentação de provas, sejam testemunhais ou documentais, como fotografias, também pode ser muito útil em uma eventual denúncia.