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Dilma veta financiamento empresarial em campanhas

Publicada em 30/09/2015 07:02

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos à Lei 13.165/2015 que trata da Reforma Política Eleitoral tendo como as principais alterações, sete vetos incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União". 

A doação de empresas a campanhas eleitorais já havia sido rejeitada por maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, mas nos corredores do Congresso Nacional já existem comentários sob a possibilidade da derrubada do veto presidencial e da promulgação da regra pelo Congresso Nacional. 

Mas outros assuntos polêmicos foram acolhidos pela presidente, como o domicílio eleitoral um ano antes das eleições e a filiação partidária daqueles que pretendem disputar as eleições até seis meses antes da disputa, ou seja, até abril de cada ano, pois as eleições acontecem no primeiro domingo do mês de outubro. 

A presidente da República, Dilma Rousseff manteve ainda a janela ou freio de arrumação a cada dois anos para aqueles detentores de mandato eletivo proporcional, leia-se deputados federais, estaduais e vereadores que desejarem trocar de partido sem ter que sofrer punições pelo instituto da fidelidade partidária. 

A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição que é de no mínimo seis meses, assegura que em março do ano anterior a eleição, os detentores de mandatos proporcionais possam trocar de partido antes de suas filiações definitivas que são de seis meses. 

Foi mantido pelo Congresso Nacional e pela presidente na sanção da lei, o reforço à fidelidade partidária, ou seja, a perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa. 

Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. 

Com as regras definidas, mas que ainda podem ser apreciadas pelo Congresso Nacional até o dia 02 de outubro, prazo final de um ano para as eleições, os sete vetos podem ser apreciados pelos deputados federais e senadores. 

Restará aos partidos agora com a definição das regras, começarem a correr contra o tempo para definir seus filiados e quem vai permanecer ou sair do partido, além de saber quem será candidato nas eleições municipais de 2016 quando estarão em disputa 141 cargos de prefeitos, 141 vices e 1.394 cargos de vereadores. 

NOVAS REGRAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. (LEI ACABA DE SER PUBLICADA):
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
PRINCIPAIS MUDANÇAS!
1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
3 - Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
    I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
    II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
    III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
5 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
     ➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
       I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
       I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
       I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
       II. 10% distribuídos igualitariamente.
6  - Voto Impresso. VETADO
7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;
8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
      De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢ Registro
     15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral
      45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
      A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
     30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
      35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Edição Extra do DOU de 29/09/2015 - (agora à tarde)

Promulgada a LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administra- ção dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

CONFIRA SE SEU NOME ESTÁ NO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE BUÍQUE

EDITAL Nº 05/2015

                         
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de BuíqueCOMDDICA, no uso da atribuição que lhe é conferido pela Lei municipal nº 110/2001 de 16.10.01, faz publicar o EDITAL DE NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS E ESCRUTINADORES, que irão compor como substitutos nas mesas receptoras e apuradoras de votos no Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, a qual realizar-se-à no dia 04 de outubro de 2015, na Escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, em Buíque, no horário das 8h às 17h.

I - No dia da eleição, os CONVOCADOS deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 01 (uma) hora.
II - Ficam desde já convocados para participar da reunião que se realizará no dia 01 de outubro de 2015, às 14h, no Auditório da Escola Municipal engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, nesta cidade,  cujos objetivos são orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração. 

MESAS RECEPTORAS DE VOTOS


3º SEÇÃO – LETRAS D - E

1º Mesário: MÁRCIA CRISTINA DA SILVA LIMA ANTUNES
Secretário: CARLA SANDRINA BARROS DE ANDRADE

6ª SEÇÃO – LETRA J /1

1º Mesário: JOSÉ IVAN DOS SANTOS

6ª SEÇÃO – LETRA J / 2

Presidente: IURY RAMON DE CARVALHO FARIAS
Secretária: MARIA DO SOCORRO GOMES DE MELO PINTO

7ª SEÇÃO – LETRAS K, L

Presidente: LUCAS RAFAEL DE ARAUJO GOMES

8ª SEÇÃO – LETRA M / 1

1º Mesário: JACIARA FRANCISCA DE MELO LIMA

8ª SEÇÃO – LETRA M / 2

1º Mesário: DANYELLA CAROLINA AVELINO DE BRITO

9ª SEÇÃO – LETRAS N, O

1º Mesário: JOSIEL ERNANE BESERRA

10ª SEÇÃO – LETRAS P, Q

Presidente: ROCÉLIA POLYANA SANTOS MARTINS


14ª SEÇÃO – LETRAS Z, W e Y

Presidente: CLECIALDA MARIA BERNARDO DA SILVA      

MESAS APURADORAS DE VOTOS


1ª MESA APURADORA DE VOTOS

Secretário: ELISSANDRA MARIA TAVARES DE SOUZA

4ª MESA APURADORA DE VOTOS

Presidente: SIMONY FERREIRA PENEDO
Secretária: MARIA LENICE ALVES CAVALCANTI


                                      ASSIM, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, faz publicar o presente EDITAL, que será afixado nos locais públicos de costume, dado e passado neste município de Buíque, Estado de Pernambuco, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano dois mil e quinze (29/09/2015). Eu, Francisco Carlos da Silva Andrade, Presidente do COMDDICA, mandei digitar e assino juntamente com representante do Ministério Público de Pernambuco.



                                                        Buíque, 29 de setembro de 2015.



Bianca Cunha de A. Albuquerque
Promotora de Justiça




Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral



COMUNICADO AOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E POPULAÇÃO

COMUNICAMOS AOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DO BUÍQUE QUE NESTA SEXTA-FEIRA DIA 02 DE OUTUBRO, ESTÃO TODOS CONVIDADOS A SE FAZEREM PRESENTE NOS ESTÚDIOS DA RÁDIO BUÍQUE FM, ONDE PODERÃO UTILIZAR OS MICROFONES DA RÁDIO POR 3 (TRÊS) MINUTOS CADA, OCASIÃO EM QUE APRESENTARÃO SUAS PROPOSTAS E PODERÃO PEDIR O SEU VOTO EM REDE.


PEDIMOS AOS CANDIDATOS QUE SE PREPAREM E CHEGUEM PONTUALMENTE ÀS 12:30HS, POIS ESTE É O HORÁRIO COMBINADO COM A EMISSORA E, SE ESTENDERÁ ATÉ ÀS 13:00HS. POR TANTO, CONVIDAMOS A TODA POPULAÇÃO BUÍQUENSE PARA LIGAREM SEU RÁDIO NA BUÍQUE FM, NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA PARA OUVIREM AS PROPOSTAS DO NOSSOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE.


ATENCIOSAMENTE, 


FRANCISCO CARLOS DA SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DO COMDDICA