mina
nesta terça-feira (20) o prazo para que os empregadores paguem a segunda
parcela do 13º salário aos funcionários. Devem receber o benefício os
trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural,
avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS). A Superintendência Regional do Trabalho em
Pernambuco (SRTE-PE) alertou para descumprimento das obrigações a explicou como
denunciar atrados.
De
acordo com a SRTE em Pernambuco, quem não receber alguma das parcelas no prazo
deve denunciar o caso por meio do telefone 3241.9401 e do email
13salario.srtepe@mte.gov.br. Para facilitar a notificação da empresa devedora,
o trabalhador precisa informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do
contratante e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de
referência.
Por
lei, o benefício deve ser pago em duas etapas. A primeira parcela da
gratificação deveria ter sido repassada até o dia 30 de novembro. Até a manhã
desta segunda-feira (19), a SRTE-PE recebeu 514 denúncias referentes a atrasos
referente a problemas com a primeira parte do pagamento.
Em
média, esse número significa cerca de 27 denúncias diariamente. Em comparação
com as 879 denúncias registradas entre 1º e 18 de dezembro de 2015, também
sobre a primeira parcela do benefício, houve uma diminuição de 41%. Em 2014, o
número chegou a 566.
Dos
dias 21 de dezembro de 2015 a 14 de janeiro deste ano, foram outros 363 casos
relacionados a atrasos de pagamento da segunda parcela. Entre os dias 22 e 29
de dezembro de 2014, que correspondem à segunda parcela da gratificação, foram
outras 358 denúncias.
Penalidade
De
acordo com a Lei 4.090, de 1962, o não pagamento do 13º salário é considerado
infração e pode resultar em multas pesadas para o empregador. Por empregado, o
valor é de R$ 170,25, podendo dobrar, em caso de reincidência. O trabalhador
que teve a carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito à gratificação.
O
funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber com as
férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. O
empregador, no entanto, só poderá realizar o pagamento de forma integral até o
dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela,
que vence em dezembro.
Todos
os trabalhadores com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e
trabalhadores avulsos, têm direito a receber o 13º salário. Para os empregados
domésticos, com pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente
ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a
vestuário, vale-transporte e refeições.
Com informações: G1-PE