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Policia Federal apreende R$ 600 mil e bloqueia 163 imóveis de produtora do Aviões do Forró

Após a deflagrar a operação ‘For All’, para desarticular um esquema de fraudes no Imposto de Renda arquitetado pela A3 Entretenimento, produtora da banda Aviões do Forró, a Polícia Federal realizou coletiva de imprensa para apresentar os resultados da ação realizada na manhã desta terça-feira (18). Os cantores Solange Almeida e Xand também foram alvos da operação e foram conduzidos coercitivamente para prestarem depoimentos.
A delegada Dora Lúcia Oliveira de Souza garantiu que as buscas ainda não foram concluídas, mas revelou que foram apreendidos R$ 600 mil em dinheiro, 69 veículos e bloqueados 163 imóveis de pessoas ligadas ao grupo empresarial. Há indícios de que os integrantes da organização procuravam eximir-se da cobrança de tributos fornecendo dados falsos ou omitindo dados relevantes em suas declarações de Imposto de Renda pessoa física e jurídica.
Na operação está sendo investigada a aquisição de bens, como veículos e imóveis, por parte da A3, sem declarar ao Fisco. Também foram encontradas divergências sobre valores pagos a título de distribuição de lucros e dividendos, movimentações bancárias incompatíveis com os rendimentos declarados, pagamentos elevados em espécie, além das diversas variações patrimoniais. No decorrer da investigação, foram identificados indícios de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa.
Segundo a PF,  a investigação avaliou o período entre 2012 e 2014. “Só com as bandas, com shows, houve uma omissão de rendimentos tributados na casa dos R$ 120 milhões. Isso exclui vendas de CDs, cotas de patrocínio e ganhos com publicidade. Se contar com todas as empresas, temos uma omissão na ordem de R$ 500 milhões. Esse é um número inicial”, contou. “Essa operação é um trabalho expressivo. Ela vai buscar a corrupção não só onde estamos acostumados a ver, como na política”.
Segundo a delegada, os cantores prestaram depoimento nesta manhã. ”Eles foram ouvidos, mas foram só esclarecimentos. Vale ressaltar que foi apenas um termo de declaração”, disse.

Prefeito Eleito de Tupanatinga se reúne com superintendente e gerente do BB para tratar de reabertura da agência


O Prefeito eleito Silvio Roque (PP), se reuniu na manhã desta terça-feira, (18), em Tupanatinga – PE, com o Superintendente Regional do Banco do Brasil Moisés Cunha e com o gerente da agência de Tupanatinga Marcone Lins. Em pauta à reabertura da agência do Banco do Brasil.

O prédio sede da referida agência ficou parcialmente danificado depois que bandidos ao realizar assaltos naquela agência danificaram seu cofre interno e destruíram caixas eletrônicos tempos atrás.

Na reunião, Silvio Roque falou da importância e necessidade da reabertura da agência do Banco do Brasil para a sociedade Tupanatinguense, pois a população está sendo prejudicada, tendo que se deslocar para outras cidades para realizar transações financeiras, o que de certa forma tem prejudicado o comércio local e por consequência toda a economia do município.

Segundo informações do vereador reeleito - Neto de Duca (PSD), que também esteve presente na reunião, o superintendente fez algumas exigências para reabrir a Agência do Banco do Brasil, uma delas, é que o prefeito eleito Silvio Roque apresente um plano de ações e atuações para trazer segurança e liquidez financeira para a instituição financeira local e tornar o Banco do Brasil o principal parceiro econômico de Tupanatinga.

Sendo assim, e diante da boa intenção do prefeito eleito Silvio Roque, o superintendente Moisés Cunha deu esperança para a reabertura da agência com uma grande festa de reinauguração já para o início de 2017.

Destaque-se que a atual gestão até a presente data não se mobilizou para buscar soluções que viabilizasse a reabertura da agência bancária da cidade.

É importante lembrar que o funcionamento da agência não é de responsabilidade da prefeitura municipal, mas o prefeito eleito Silvio Roque, mesmo antes de assumir está buscando junto aos órgãos responsáveis a reabertura com todos os serviços do Banco do Brasil.

Silvio Roque nos relatou que está buscando outros meios para levar melhorias à cidade, no quesito atendimento bancária, e irá formalizar o pedido de uma agencia da Caixa Econômica Federal para Tupanatinga.

Sertão vai virar mar a partir deste mês, informam meteorologistas

Fenômeno climático La Niña já começa a se configurar no Pacífico, e deve ser tão prejudicial para a agricultura quanto El Niño1


Reprodução
Fenômeno climático La Niña já começa a se configurar no Pacífico

O fenômeno climático La Niña já começa a se configurar no Pacífico, e a partir do início da próxima Primavera deve ser tão prejudicial para a agricultura quanto El Niño.
É o que dizem os meteorologistas da Climatempo, apontando que haverá secas no Sul e aumento das chuvas no Norte e Nordeste, por conta de mudanças significativas nos padrões de precipitação e temperatura ao redor da Terra.
A previsão dos meteorologistas da Climatempo dão conta de que o fenômeno meteorológico La Niña já esteja presente no Brasil a partir deste mês de Outubro, permanecendo ao longo de 2017, provocando aumento nas chuvas em todo Norte e Nordeste.
La Niña é a fase fria de um fenômeno atmosférico-oceânico. Ela é caracterizada pelo esfriamento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Tropical. O especialista projeta que La Niña já esteja presente no Brasil a partir deste mês de Outubro, permanecendo ao longo de 2017.

Mudanças no Código de Transito Brasileiro - CTB começam valer em novembro

A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças, a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito.

“Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.

Valores de Multas

Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas, sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, ambas com reajuste anual pelo índice de infração.

Agora, a partir dessa data, as multas estarão ainda sujeitas a cobrança de juros. Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico (projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implementado pelo DENATRAN) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Velocidade

Levando em consideração a não existência de sinalização regulamentadora a velocidade máxima nas vias urbanas continua a mesma. Já nas vias rurais, mudaram, ficando: Nas rodovias de pista dupla 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e nas estradas passou a ser 60 km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste aplicável.

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

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A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dentro de sua circunscrição poderão aplicar a penalidade de suspensão concomitante com a de multa. Quanto ao período  que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência.

Multas

- Alcoolemia

Independentemente de apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer qualquer um dos procedimentos que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no aparelho destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como bafômetro), será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70.  Na hipótese de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro, correspondendo a R$ 5.869,40.

Nas operações de fiscalização a recusa implicará no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Neste caso, a não apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção acarretará na remoção do veículo a depósito. 

- Documento

A infração “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a ter como penalidade apenas a multa, ante a apreensão do veículo.  Já como medidas administrativas, ambas ocasionam a retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor habilitado conforme a legislação e ainda tiveram mudança de valores conforme a tabela.

 - Estacionamento

Agora “Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” é tratada de forma especifica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da medida administrativa de remoção do veiculo.

- Celular

A infração de dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (Infração média 4 pontos - R$ 130,16) foi ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas uma das mãos no caso do condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular, caracterizando-se como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47.

- Bloqueios de vias

A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” permanece sendo infração gravíssima com 7 pontos na CNH, porém, sofrerá mudanças no fator multiplicador de trinta vezes para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa de R$ 5.869,40 com suspensão do direito de dirigir, prevendo também, apenas a medida administrativa de remoção do veículo.

Já para os organizadores da conduta, o multiplicador a penalidade de multa será agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20. Para o caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a penalidade de multa em dobro.