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Justiça manda Arquimedes convocar todos os concursados

Nesta  sexta-feira (20), o juiz de Direito da comarca de Buíque, Dr. João Eduardo Ventura Bernardo, deferiu liminarmente mandado de segurança suspendendo os efeitos do do Decreto 003/2007 e portaria 030/2017 do prefeito Arquimedes Valença (PMDB) que anulava a nomeação e posse dos aprovados no último concurso público.

Em dezembro passado o então prefeito Jonas Camelo (PSD) promoveu ato público de nomeação e posse de 352 concursados em diversas funções, mesmo contrariando uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado que proibia tais nomeações. Ao assumir o mandato, uma das primeiras medidas do prefeito Arquimedes Valença foi anular tais atos.

Na liminar, o juiz considera que a decisão  do atual prefeito foi arbitrária e sem qualquer fundamentação legal, além de ignorar os princípios constitucionais.

Por fim, a justiça determina que o ataul prefeito proceda num prazo de 10 dias, a imediata reintegração dos impetrantes  no quadro funcional da municipalidade, cada qual na sua função, sob pena da incidência de multa pessoal no valor de R$ 500(Quinhentos reais ), por dia de descumprimento, limitados a 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a contar da efetivação da intimação. Impetrou o mandado de segurança o advogado Dr. Edilson Xavier, em parceria com Dr. Fábio Beserra e a Dra. Gilbertiana.