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375 Eleitores de Buíque, e mais 182 de Tupanatinga poderão ter seus títulos eleitorais cancelados se não comparecem ao cartório da 6ª Zona Eleitoral no prazo de 60 dias para justificarem as faltas nas ultimas três eleições

Em Buíque no agreste do estado, o excelentíssimo  senhor  Dr.  João Eduardo Ventura Bernardo, Juiz da 60ª  Zona Eleitoral  de Pernambuco  no uso de suas atribuições  legais:

Torna Pública a todos  quanto o presente  edital virem ou dele tiverem ciência, relação que ficará, disponível em cartório, contendo os nomes e  os números de inscrição dos eleitores que deixarão de votar nas três ultimas eleições, para conhecimento dos interessados  cujas inscrições serão canceladas por força do disposto nos artigos 7, § 3 e 71 V  do código Eleitoral.    

Pelo presente, fica os eleitores certificados  de que o não comparecimento ao cartório Eleitoral , para comprovação  do exercício do voto do pagamento da(s) multas  correspondente(as) ou de justificação  de ausência, no prazo de 60(Sessenta) dias a contar do ultimo dia 02 de Março, implicará no cancelamento  automático das inscrições nos termos do  artigo  80 §§ 6 e 8 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral ) Nº 21.538  de 14 de Outubro de 2010.


E para que se lhe dê ampla divulgação nos meios de comunicação  existentes nas  localidades abrangidas pela Zona Eleitoral  que fosse fixado  o presente edital em local de  costume.  Com informações: Giro Social B

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