O Juiz, Thiago Pacheco Cavalcanti, da 60ª
Zona Eleitoral que atende os municípios de Buíque e Tupanatinga, após
manifestação do Ministério Público Eleitoral, onde pediu o arquivamento de uma
denúncia em desfavor do Prefeito Sílvio Roque, (PP), decidiu pelo arquivamento
do processo.
O processo eleitoral foi aberto após denúncia
ajuizada pela candidata derrotada na eleição municipal de 2016, Damacele Tomé
dos Santos (PDT), a qual acusa o prefeito de abuso de poder econômico.
Segunda o texto da publicação do Diário
da Justiça Eleitoral, o entendimento
aplicável após a publicação da questão de ordem no recurso contra expedição de
Diploma, considerando os argumentos existentes nos autos, pelo motivo da autora
deixar de, no prazo legal, promover a citação da vice-prefeita para integrar
relação processual em ação de investigação judicial proposta contra o prefeito
eleito, o Juiz reconheceu a DECADÊNCIA do direito da autora, e julgou pela extinção
do processo com resolução de mérito nos termos do Art. 487, II-A §3º da Lei
9.504/97.
Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, por ser tratar de ação necessária ao exercício da
cidadania. O Juiz revogou a audiência aprazada para o dia 19 de junho e após o
trânsito em julgado, decidiu ARQUIVAR O PROCESSO.
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA
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