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ATENÇÃO PARA O COMUNICADO DO CRAS DE TUPANATINGA

Benefício de Prestação Continuada - BPC

Com a Publicação do Decreto nº 8805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único para Programas Sociais, tanto para manutenção como para o requerimento desse benefício.

O BPC é um benefício social no valor de 01 (um) salário mínimo recebido mensalmente por idoso acima de 65 anos e pela Pessoa Com Deficiência, cuja renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo nacional. O benefício do BPC não recebe décimo terceiro.

Com o Decreto, o CRAS tem feito busca ativa destes beneficiários, e solicita que todos que recebem o BPC procurem a sede do Cadastro Único – Bolsa Família com todos os documentos de todas as pessoas que residem na casa juntamente com um comprovante de endereço.


Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único devem comparecer ao Cadastro Único – Bolsa Família para regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2017, evitando assim a suspensão do Benefício.

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