O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que o dia 24 de junho é feriado estadual em
comemoração às festividades do “SÃO JOÃO”,
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas referidas datas;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente normal na
proximidade do feriado seria contraproducente;
CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer feriado e
ponto facultativo é o decreto;
D E C R E T A:
Art. 1o Fica decretada a antecipação da feira-livre desta cidade, do dia 22
de junho de 2018 – “sexta-feira”, para o dia 21 de junho de 2018 – “quinta-feira”, em
decorrência das comemorações das festividades do “DIA DE SÃO JOÃO”, neste
município.
Art. 2o Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de junho de 2018, sexta-
feira, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta
e indireta do Poder Executivo, bem como pelos os órgãos e entidades da iniciativa
privada, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e
indispensáveis, tais como: limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem
em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 3o Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2018.
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
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Prefeito do Município de Tupanatinga