O
Juiz plantonista de Arcoverde Marcos Antônio Tenório concedeu na tarde deste
sábado (22/06/2019) uma liminar que suspende os trabalhos da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Tupanatinga.
A liminar deferida atendeu ao pedido feito pelo advogado do Prefeito Sílvio
Roque em mandado de segurança impetrado.
Diante
das flagrantes inconstitucionalidades e abuso de poder, foi concedida liminar
para a suspensão imediata da Portaria nº 14 da Câmara Municipal de Tupanatinga,
suspendendo, dessa forma, a CPI ora instaurada.
INCONSTITUCIONAL
Na
liminar, o juiz aponta que o 58, § 3.º da CF, determina que para a instauração
de uma CPI serão necessários os seguintes requisitos:
1)
requerimento de um terço dos membros componentes da
respectiva
Casa Legislativa que vai investigar o fato;
2
) que haja fato determinado;
3)
que tenha prazo certo para seu funcionamento.
Em
suma, supostas irregularidades em geral não podem ser objeto de investigação de
uma CPI, mas apenas fato certo e determinado.
A
Prefeitura de Tupanatinga informou que, para Sílvio Roque “a decisão liminar
vem ao encontro de uma das principais bandeiras de sua administração, que prima
pela transparência e legalidade em todos os atos”.
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