CONTAS DO
EX-PREFEITO MANOEL TOMÉ SÃO JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE
PERNAMBUCO
As contas do ex-prefeito de
Tupanatinga, Manoel Tomé Cavalcante Neto, processo TCE-PE Nº 17100356-1, nos
termos do Acórdão nº 313/2019, da lavra da Segunda Câmara daquele Corte de
Contas, foram por unanimidade, julgadas irregulares, relativas ao exercício de
2016.
Nos considerandos do relator e dos
membros da turma, devido ao prejuízo causado ao Município de Tupanatinga por
diversas irregularidades, desvios de finalidades, má gestão dos recursos
públicos, o ex-prefeito chegou a causar um prejuízo aos cofres públicos na
ordem de R$ 9.490.222,16 (nove milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e
vinte e dois reais e dezesseis centavos), isto nos termos das notas
taquigráficas do próprio julgado pelo TCE-PE.
No relato do julgado pela Corte de
Contas do Estado de Pernambuco, as irregularidades são as mais variadas
possíveis, desde aquisição de pneumáticos, fracionamento de despesas para
aquisição de peças, ausência de contribuição ao Regime Próprio da Previdência
Social do Município – RPS, valores não repassados; da mesma forma, não
recolhimento de contribuição previdenciária do Regime Social da Previdência
Social (RGPS), não pagamentos de servidores no final do exercício de 2016, não
cumprimento do que determina o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
o não repasse de valores descontados de prestadoras de serviços, ao INSS; o não
repasse de valores descontados de servidores ao órgão representativo da
categoria (Sindicato dos Servidores do Município), razão pela qual, outro
caminho não poderia ter tomado o TCE-PE, senão julgar as contas do ex-prefeito,
relativas ao exercício de 2016, como IRREGULARES, e isto se deu a nível de
recurso do próprio ex-gestor público, que além de todas essas irregularidades
apontados pelo órgão auxiliar de fiscalização de contas públicas, interpôs o
recurso intempestivamente, ou seja, fora do prazo.
Por essa razão, foram aplicadas multas
ao ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, pelo julgamento como IRREGULARES, as
suas contas do exercício de 2016, na condição de gestor público do Município de
Tupanatinga, alem, de multas também aplicadas a diversos servidores, que na ocasião faziam parte da gestão do então prefeito.
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