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Ex-prefeito MANOEL TOMÉ é acusado por ROMBO MILIONÁRIO no município de Tupanatinga e tem contas julgadas irregulares pelo TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO


CONTAS DO EX-PREFEITO MANOEL TOMÉ SÃO JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO


         As contas do ex-prefeito de Tupanatinga, Manoel Tomé Cavalcante Neto, processo TCE-PE Nº 17100356-1, nos termos do Acórdão nº 313/2019, da lavra da Segunda Câmara daquele Corte de Contas, foram por unanimidade, julgadas irregulares, relativas ao exercício de 2016.

         Nos considerandos do relator e dos membros da turma, devido ao prejuízo causado ao Município de Tupanatinga por diversas irregularidades, desvios de finalidades, má gestão dos recursos públicos, o ex-prefeito chegou a causar um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 9.490.222,16 (nove milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), isto nos termos das notas taquigráficas do próprio julgado pelo TCE-PE.
         No relato do julgado pela Corte de Contas do Estado de Pernambuco, as irregularidades são as mais variadas possíveis, desde aquisição de pneumáticos, fracionamento de despesas para aquisição de peças, ausência de contribuição ao Regime Próprio da Previdência Social do Município – RPS, valores não repassados; da mesma forma, não recolhimento de contribuição previdenciária do Regime Social da Previdência Social (RGPS), não pagamentos de servidores no final do exercício de 2016, não cumprimento do que determina o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o não repasse de valores descontados de prestadoras de serviços, ao INSS; o não repasse de valores descontados de servidores ao órgão representativo da categoria (Sindicato dos Servidores do Município), razão pela qual, outro caminho não poderia ter tomado o TCE-PE, senão julgar as contas do ex-prefeito, relativas ao exercício de 2016, como IRREGULARES, e isto se deu a nível de recurso do próprio ex-gestor público, que além de todas essas irregularidades apontados pelo órgão auxiliar de fiscalização de contas públicas, interpôs o recurso intempestivamente, ou seja, fora do prazo.
         Por essa razão, foram aplicadas multas ao ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto, pelo julgamento como IRREGULARES, as suas contas do exercício de 2016, na condição de gestor público do Município de Tupanatinga, alem, de multas também aplicadas a diversos servidores, que na ocasião faziam parte da gestão do então prefeito.

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