Prefeitura de Tupanatinga garante liberação do Garantia-Safra 2018/2019 para agricultores



Depois de muita espera, finalmente os agricultores de Tupanatinga terão acesso ao pagamento do Garantia Safra referente ao ano agrícola 2018/2019. Depois de ficar de fora da lista do Governo Federal a Prefeitura de Tupanatinga recorreu junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e comprovou a perda de mais de 50% da produção.

Os pagamentos começam a ser realizados nesta sexta-feira (17), seguindo o calendário dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. “Me sinto muito feliz com essa vitória para os nossos trabalhadores rurais. Conforme havia garantido, fomos atrás do direito do nosso povo, provando que Tupanatinga cumpriu todas as exigências do programa federal. Contamos com a grande ajuda do deputado federal Eduardo da Fonte, nesse processo e agora esse dinheiro chega em um momento muito importante para auxiliar os agricultores durante a pandemia”, comemorou a prefeito Silvio Roque.

Com o pagamento de R$ 850,00 para os 1.400 agricultores cadastrados no programa, Tupanatinga terá mais de 1 milhões de reais injetados na economia do município. Para o prefeito Sílvio Roque, a justiça foi feita. “Os agricultores agradecem toda a luta da gestão para conseguir o benefício.

Passamos dias de angústias e expectativas, porque todos nós sabíamos que tudo tinha sido feito dentro dos conformes, agora a justiça está sendo feita e chega numa boa hora”, agradeceu.

Portaria nº 26, que determina o pagamento do benefício do Garantia-Safra encerrando o pagamento da safra 2018/19, foi publicada nesta sexta-feira (17) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês de julho, 60.170 agricultores de 78 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte tiveram a autorização para recebimento do benefício, em torno de R$ 51 milhões no total. 

Conforme publicado na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do benefício do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850, em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19). Em situação de normalidade, o benefício é pago em cinco parcelas. 

ANEXO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
FOLHA JULHO 2020
(Safra 2018/2019)
UF
Município
IBGE
AL
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
2705705
BA
ABARÉ
2900207
BA
ANDORINHA
2901353
BA
CAFARNAUM
2905305
BA
CANARANA
2906204
BA
CÂNDIDO SALES
2906709
BA
CORIBE
2909109
BA
ÉRICO CARDOSO
2900504
BA
GENTIO DO OURO
2911303
BA
IBIPEBA
2912400
BA
ITATIM
2916856
BA
JEREMOABO
2918100
BA
MANOEL VITORINO
2920403
BA
MARACÁS
2920502
BA
RIO DE CONTAS
2926707
BA
SANTALUZ
2928000
BA
SEBASTIÃO LARANJEIRAS
2930006
BA
SOUTO SOARES
2930808
BA
VALENTE
2933000
CE
LIMOEIRO DO NORTE
2307601
MG
ARICANDUVA
3104452
MG
BOCAIÚVA
3107307
MG
BOTUMIRIM
3108503
MG
BRASÍLIA DE MINAS
3108602
MG
CAMPO AZUL
3111150
MG
COMERCINHO
3117009
MG
CÔNEGO MARINHO
3117836
MG
CORAÇÃO DE JESUS
3118809
MG
CRISTÁLIA
3120300
MG
CURRAL DE DENTRO
3120870
MG
DIVISA ALEGRE
3122355
MG
ESPINOSA
3124302
MG
FRANCISCO DUMONT
3126604
MG
FRANCISCO SÁ
3126703
MG
FRUTA DE LEITE
3127073
MG
GAMELEIRAS
3127339
MG
GUARACIAMA
3128253
MG
ICARAÍ DE MINAS
3130051
MG
ITACAMBIRA
3132008
MG
ITAMARANDIBA
3132503
MG
JACINTO
3134707
MG
JAPONVAR
3135357
MG
JOSENÓPOLIS
3136579
MG
LEME DO PRADO
3138351
MG
MAMONAS
3139250
MG
MATO VERDE
3141009
MG
MEDINA
3141405
MG
MONTEZUMA
3143450
MG
NINHEIRA
3144656
MG
NOVA PORTEIRINHA
3145059
MG
NOVORIZONTE
3145372
MG
PEDRA AZUL
3148707
MG
PINTÓPOLIS
3150570
MG
RIACHO DOS MACHADOS
3154507
MG
SALINAS
3157005
MG
SÃO JOÃO DA PONTE
3162401
MG
SÃO JOÃO DO PACUÍ
3162658
MG
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
3162708
MG
SENADOR MODESTINO GONÇALVES
3165909
MG
SERRANÓPOLIS DE MINAS
3166956
MG
UBAÍ
3170008
MG
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
3170651
MG
VEREDINHA
3171071
PB
CABACEIRAS
2503100
PB
CARAÚBAS
2504074
PB
PRATA
2512200
PB
SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
2515104
PE
DORMENTES
2605152
PE
GRANITO
2606309
PE
IPUBI
2607307
PE
OROCÓ
2609808
PE
OURICURI
2609907
PE
PARNAMIRIM
2610400
PE
SANTA CRUZ
2612455
PE
TRINDADE
2615607
PE
TUPANATINGA
2615805
RN
CARNAUBAIS
2402501
RN
PORTO DO MANGUE
2410256

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