RESOLVE RECOMENDAR:
1 – Aos Dirigentes das Comissões
Provisórias e/ou Diretórios dos Partidos Políticos Municipais e pretensos
candidatos às Eleições de 2020 no Município:
a)
que
cumpram os Decretos do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura municipal
e que realizem as convenções partidárias PREFERENCIALMENTE em FORMATO
VIRTUAL, conforme previsão do art. 1º, § 3º, III, da EC 107/2020 e
diretrizes fixadas pela Resolução do TSE nº 23.623/2020, a fim de evitar
aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes.
b) caso definam realizar as
convenções partidárias para escolha de candidatos, de FORMA PRESENCIAL,
que atendam as diretrizes do Decreto Estadual nº 49.055/2020, com
distanciamento social, limite de pessoas de acordo com as normas sanitárias
vigentes no mesmo ambiente e uso obrigatório de máscaras, sob pena das sanções
pertinentes, devendo comunicar a data, local e horário do ato, ao Comando do 3º
BPM, à Justiça Eleitoral, à Delegacia de Polícia do município e ao Ministério
Público Eleitoral, com antecedência de pelo menos 72hs.
c) que se abstenham de realizar,
participar, fomentar ou implementar reunião em geral, comícios, reuniões
partidárias, reunião de correligionários, carreatas, passeatas ou qualquer
outra forma de reunião e/ou aglomeração de público em desconformidade com as
normas sanitárias referentes ao combate da pandemia por covid-19, especialmente
em relação ao número máximo de participantes, ao uso de equipamento de
segurança e ao distanciamento entre os presentes.
Para ciência e divulgação, dado o interesse público
das informações aqui veiculadas, determino o envio de cópia desta RECOMENDAÇÃO,
inclusive por meio eletrônico, preferencialmente:
a) às comissões
provisórias e/ou diretórios dos Partidos Políticos do Município;
b) ao Juiz Eleitoral
desta 60ª Zona Eleitoral, para conhecimento;
c) à Câmara de Vereadores
Municipal, para conhecimento;
d) ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município, e
e) ao Comandante do 3º
BPM, para conhecimento e livre planejamento de eventual fiscalização das
convenções partidárias presenciais, cujo efetivo policial, ao comparecer ao
local das convenções, deve encerrar a reunião, caso constante o descumprimento
das normas sanitárias vigentes, encaminhando os responsáveis para a Delegacia
de Polícia, para as providências cabíveis, comunicando o fato à Justiça
Eleitoral e Ministério Público Eleitoral;
f)
aos blog's, rádios e demais meios de comunicação desta edilidade.
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