Conheça os detalhes
enquanto Estados e Municípios aguardam a regulamentação do repasse e outras
medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.
Torna-se imprescindível que os
artistas locais e responsáveis por Espaços Culturais façam inscrição através
destes links:
Outras informações:
Lei Aldir Blanc: entenda que artistas
e espaços culturais têm direito ao auxílio emergencial:
- Quem
pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação
no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$
600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para
quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial
(com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não
é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº
13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra
regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano
de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até
duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício,
R$ 1.200.
- Espaços
culturais também podem receber? Quanto?
Sim, para esses locais o auxílio
ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços
culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais,
organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas
precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas
físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão
realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover
atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de como
usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
- Além
do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?
A verba também é destinada para
custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar
antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei
exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.
O texto cria ainda linhas de crédito
para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de
dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela
taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade
pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer
a manter os empregados que tinham em18 de março, dia em que o estado de
calamidade pública foi decretado.
- De
onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?
Ela vem do Fundo Nacional de Cultura,
que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já
existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades
culturais.
- Como
a verba é dividida e administrada?
O crédito de R$ 3 bilhões é dividido
em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A
divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de
rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80%
proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante:
80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento)
seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ou seja, os pagamentos dos benefícios
e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e
não do governo federal. São eles que precisam explicar como vão usar os
recursos em cada lugar e como vão cadastrar e avaliar quem quer receber.
- Então,
se tenho interesse, devo procurar as secretarias estadual e municipal de
cultura de onde moro?
Sim, elas que precisam informar e
atender os interessados sobre como a distribuição vai funcionar em cada local.
- Os
recursos podem demorar a sair?
Após a sanção de Bolsonaro, o Governo
Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas
este item do prazo foi o único vetado do texto final. Após essa liberação, as
prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam
devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.
FIQUE
SABENDO!
Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:
- Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
- Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores
Municipais de Cultura
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf
- Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir
Blanc
https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf
https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf
Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a
Estados e Município para a Lei Aldir Blanc
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316