O então deputado Júlio Cavalcanti foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil Reais por propaganda antecipada. A decisão cita o Jornal Correio da Cidade (Buíque) e utilização de outddors. Cavalcanti, havia recorrido da Sentença. Leia abaixo a decisão do TSE, que foi disponibilizada no sitehttp://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/ :
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