Em 2008 foi aprovada uma norma que obrigava o
desconto em folha de pagamento de funcionários públicos. agora em 2013 essa
norma foi derrubada. por isso a Prefeitura de Buíque resolveu não mais
descontar em sua folha funcional. O associado que quer permanecer no sindicato
e só pagar sua mensalidade no próprio sindicato.
A
Prefeitura cumpriu os 4 anos e trés meses com o sindicato, Segundo Apuramos,
FOI
PAGO DE JANEIRO de 2009 a MARÇO DE 2013 AO SISMUB MAIS DE 400,000.00 ''MIL
REAIS''.
PARA
SE TER UMA IDEIA SÓ DE JANEIRO 2013 A MARÇO 2013 O SISMUB JÁ RECEBEU MAIS DE
(70,000.00'' MIL REAIS).
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA MTE Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 15/01/2013
CARLOS
DAUDT BRIZOLA, MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único
do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do
Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº
96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a
Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008.
Publicada
no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.
CARLOS
DAUDT BRIZOLA.
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA MTE Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 03/10/2008 - '' SEM
EFEITO.''
CARLOS
LUPI, MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, II, da Constituição Federal.
"A
lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (“imposto sindical”) é a
CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de
determinada categoria, inclusive aos servidores públicos".