Confira na integra - Recomendação não tem poder de Lei
PARECER JURÍDICO
No último dia 02/04/2014 fora expedida uma Recomendação do Ministério Público de Pernambuco, sobre questões do horário da feira livre municipal, horário de funcionamento do comércio, como também sobre a erradicação do trabalho infantil, é merecedor de algumas ponderações sob o viés jurídico legal.
De início, mostra-se necessário esclarecer a natureza jurídica da presente recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado.
Segundo a resolução nº 23 do CNMP:
Art. 1º A recomendação é o instrumento de atuação extraprocessual do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela Instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Parágrafo Único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.