MPF/PE - Inexistência de pátios para esse fim tem impossibilitado a apreensão de automóveis irregulares usados no transporte escolar
O Ministério Público Federal em Garanhuns/Arcoverde (MPF/PE) expediu recomendação para que o Detran/PE disponibilize locais apropriados para a guarda de veículos apreendidos na fiscalização do transporte escolar. A medida deverá ser adotada em até 30 dias, a contar da data de notificação, e abrange os municípios sob atribuição daquela unidade do MPF (lista abaixo).
O Detran deverá providenciar também toda a logística necessária para garantir a plena fiscalização da qualidade do transporte de estudantes na região. A omissão na adoção das medidas recomendadas pode levar à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O MPF apurou que a ausência dos pátios tem impossibilitado a apreensão de veículos irregulares usados no transporte escolar. Isso faz com que os veículos continuem na posse dos proprietários, com risco de continuarem a ser destinados à condução de estudantes. Conforme consta da recomendação, o MPF entende que a situação impede que o agente de trânsito cumpra suas funções quando necessária a aplicação da penalidade de apreensão ou retenção de veículos, o que afronta o Código de Trânsito Brasileiro.
Acidentes - No mês passado, o MPF em Garanhuns/Arcoverde havia expedido outra recomendação, para que o Detran fiscalizasse o transporte de estudantes das redes estadual e municipal de ensino, que vinha sendo feito de forma precária, com veículos inapropriados e motoristas sem a devida capacitação. As irregularidades resultaram em acidentes na região, inclusive com morte de crianças, como o ocorrido em 10 de junho, no município de São João.
Municípios abrangidos pela recomendação: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa. Procedimento administrativo nº 1.26.005.000046/2014-21