Exclusivo: Entendendo que, apertada síntese sustentam que a Autoridade tida por coatora ,o atual prefeito do município de Buíque, Arquimedes Gudes Valença sem qualquer fundamentação legal e ignorando princípios constitucionais , anulou as nomeações e posses decorrentes do ato do prefeito anterior(Jonas Camelo de Almeida Neto) “Portaria 450 de 15 de Dezembro de 2016.
Prosseguem, alegando que tal conduta foi manifestamente arbitrária, vez que todos os impetrantes foram previa e regulamente aprovados em concurso publico que observou todas as normas legais de regência, desde de seu lançamento até final homologação, mencionando ainda que o ato de posse se deu em consonância com os dispositivos legais pertinentes , nada havendo para macular sua regularidade.
Requerem, portanto , em caráter liminar e inaudita altera parte, a suspensão dos efeitos dos atos que anularam a nomeação e posse dos aprovados (Decreto Municipal nº 003/2007 e portaria 030/2017, reintegrando de imediato os impetrantes no quadro funcional da municipalidade.
Deste Modo , uma vez preenchidos os requisitos legais, o Juiz de Direito da comarca de Buíque Dr. João Eduardo Ventura Bernardo nesta sexta-feira (20) Deferiu Liminarmente a segurança para suspender os efeitos do Decreto 003/2007 e portaria 030/2017 Determinado que o ataul prefeito proceda num prazo de 10 dias , a imediata reintegração dos impetrantes no quadro funcional da municipalidade, cada qual na sua função, sob pena da incidência de multa pessoal no valor de R$ 500(Quinhentos reais ), por dia de descumprimento, limitados a 20.000,00(Vinte Mil Reais), a contar da efetivação da intimação.
Texto Extraído das Copias da Decisão do Processo nº 0000078-40.2017.8.8.17.0360Com informações Giro Social B
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