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Justiça suspende ato de anulação de posse dos aprovados no ultimo concurso de Buíque, e dar prazo de 10 dias para imediata convocação dos mesmo sobre multa pessoal ao chefe do executivo que vai de R$ 500 a 20 Mil por descumprimento

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Exclusivo:  Entendendo que, apertada síntese  sustentam que a Autoridade  tida por coatora ,o atual prefeito do município de Buíque, Arquimedes Gudes Valença  sem qualquer fundamentação legal e ignorando princípios constitucionais , anulou as nomeações  e posses decorrentes do  ato do prefeito anterior(Jonas Camelo de Almeida Neto) “Portaria 450 de 15 de Dezembro de 2016.

Prosseguem, alegando  que tal conduta  foi manifestamente arbitrária, vez que  todos  os impetrantes  foram previa e regulamente aprovados  em concurso publico que observou todas as normas  legais de regência, desde de seu lançamento até  final   homologação, mencionando ainda que o ato de posse  se deu em consonância com os dispositivos legais  pertinentes , nada havendo para macular sua regularidade.

Requerem, portanto , em caráter liminar e inaudita altera parte, a suspensão dos efeitos  dos atos que anularam a nomeação e posse dos aprovados (Decreto Municipal nº 003/2007 e portaria 030/2017, reintegrando de imediato  os impetrantes  no quadro funcional da municipalidade.

Deste Modo , uma vez preenchidos os requisitos legais, o Juiz de Direito da comarca  de Buíque Dr. João Eduardo   Ventura Bernardo nesta sexta-feira (20) Deferiu Liminarmente a segurança  para suspender os efeitos do Decreto 003/2007 e portaria 030/2017 Determinado que o ataul prefeito proceda num prazo de 10 dias , a imediata reintegração dos  impetrantes  no quadro funcional da municipalidade, cada qual na sua função, sob pena da incidência de multa pessoal   no valor de R$ 500(Quinhentos reais ), por dia de descumprimento, limitados a 20.000,00(Vinte Mil Reais), a contar da efetivação da intimação.

Texto Extraído das Copias da  Decisão  do Processo  nº 0000078-40.2017.8.8.17.0360Com informações Giro Social B

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