Sentença da Comarca
de Buíque reconhece regularidade do Processo Administrativo Disciplinar e
Prefeitura revoga reintegração em cumprimento imediato à decisão judicial.
A
Justiça confirmou a legalidade da demissão da servidora Edlânia de Souza
Lira e reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) instaurado pela Prefeitura de Tupanatinga. A decisão foi proferida pelo
Juízo da Comarca de Buíque, que negou o mandado de segurança apresentado pela
servidora, cassou a liminar que havia determinado sua reintegração e
restabeleceu, de forma imediata, os efeitos da Portaria nº 417/2025.
Em
cumprimento à sentença, a Prefeitura publicou nesta sexta-feira (03), no Diário
Oficial dos Municípios, a Portaria nº 083/2026, revogando a Portaria nº
037/2026, que havia reintegrado a servidora por força de decisão liminar.
O
episódio evidencia uma postura pautada no respeito às instituições e ao
ordenamento jurídico. Quando a Justiça concedeu a liminar, a administração
municipal cumpriu imediatamente a determinação judicial, promovendo a
reintegração da servidora. Agora, diante da decisão de mérito que revogou
aquela medida, a gestão voltou a agir prontamente, restabelecendo os efeitos da
demissão conforme determinado pelo Poder Judiciário.
Na
sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que não foram identificadas
ilegalidades capazes de invalidar o Processo Administrativo Disciplinar. A
decisão ressalta que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa,
afastando a alegação de cerceamento de defesa apresentada pela servidora.
Outro
ponto destacado pelo magistrado foi que a incompatibilidade de horários entre
os cargos públicos ocupados pela servidora estava amplamente comprovada por
documentos oficiais, incluindo folhas de ponto, informações da Secretaria
Municipal de Educação e análise das rotas entre as unidades escolares. O juiz
também observou que a própria autora da ação não contestou a existência da
incompatibilidade, concentrando sua defesa apenas em supostas falhas
processuais.
A
sentença ainda esclarece que a recente alteração promovida pela Emenda
Constitucional nº 138/2025, que ampliou as possibilidades de acumulação de
cargos públicos, não elimina a exigência constitucional da compatibilidade de
horários, requisito que permaneceu descumprido no caso analisado.
Ao
julgar o mérito da ação, o magistrado concluiu que não havia direito líquido e
certo que justificasse a anulação da demissão, mantendo íntegro o ato
administrativo praticado pelo Município.
A
nova Portaria publicada pela Prefeitura reafirma a legalidade da demissão
aplicada por meio da Portaria nº 417/2025 e destaca que a Administração Pública
deve atuar em estrita observância às decisões judiciais, princípio que norteou
tanto a reintegração provisória quanto a revogação posterior.
O
caso passa a ser um exemplo da atuação institucional da gestão municipal, que
demonstrou respeito ao devido processo legal, conduziu o Processo
Administrativo dentro dos parâmetros exigidos pela legislação e cumpriu
integralmente todas as determinações emanadas do Poder Judiciário, sejam elas
provisórias ou definitivas.
Com
a decisão judicial e a publicação da Portaria nº 083/2026, fica encerrado o
mandado de segurança, prevalecendo a validade do Processo Administrativo
Disciplinar e da demissão da servidora, conforme reconhecido pela Justiça.
Por: Portal Buíque & Cia
Francisco Carlos