Justiça eleitoral anula votos do então candidato a prefeito de Tupanatinga, Manoel Tomé.

De acordo com os dados recém atualizados na plataforma online https://resultados.tse.jus.br/oficial do TSE, os resultados da votação do então candidato a prefeito do município de Tupanatinga pelo (PSB), Manoel Tomé Cavalcanti Neto, foram anulados, tornando assim, inválida sua contabilização de votos no pleito de 2020.

 

Tomé concorreu na eleição majoritária com seu registro sub judice, tendo sob sua responsabilidade os crimes: lei Ficha limpa (LC 64/90), abuso de poder e gasto ilícito de recursos.

 

Com a atualização da plataforma, o nome de Manoel Tomé foi removido da lista dos resultados e recalculadas as porcentagens de votação do pleito, ficando oficialmente publicados os seguintes resultados:

 

Silvio Roque (PP)           5.903 · 77,17%  eleito

Diego Teixeira (MDB)             1.703 · 22,26%

Davi Vicente (Pc do B)                43 · 0,56%

 

Acompanhe o texto na integra.

 

Indeferidos  sub judice

 

Aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

 

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

 

Importante destacar que no caso de eleição proporcional, mesmo na divulgação os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são considerados no cálculo do quociente partidário, nem para fins de distribuição de vagas.

 

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

 

  

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