Tomé concorreu
na eleição majoritária com seu registro sub judice, tendo sob sua
responsabilidade os crimes: lei Ficha limpa (LC 64/90), abuso de poder e gasto
ilícito de recursos.
Com a
atualização da plataforma, o nome de Manoel Tomé foi removido da lista dos
resultados e recalculadas as porcentagens de votação do pleito, ficando oficialmente
publicados os seguintes resultados:
Silvio Roque (PP)
5.903 · 77,17% eleito
Diego Teixeira (MDB) 1.703 · 22,26%
Davi Vicente (Pc do B) 43 · 0,56%
Acompanhe o texto na integra.
Indeferidos sub judice
Aquele que tem o registro indeferido sub
judice ostenta o status de candidato até
que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97).
Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos
de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.
Após a eleição os votos dados aos candidatos
indeferidos sub
judice serão computados como anulados sub
judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da
Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais
quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é
condicionada à reversão da decisão desfavorável.
Importante destacar que no caso de
eleição proporcional, mesmo na divulgação os votos dos candidatos indeferidos sub
judice não são considerados
no cálculo do quociente partidário, nem para fins de distribuição de vagas.
Caso o indeferido sub
judice vença a eleição não poderá ser diplomado e
nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.