Após reivindicação do prefeito Sílvio Roque (PP), finalmente Banco do Brasil instala caixas eletrônicos recicladores. O que facilitará a vida da população e do comércio, enquanto é tratado a possibilidade de reabertura da agencia no município.

 


Depois de um longo diálogo com a instituição e o envio de ofícios ao Sr. Maelcio Maurício Soares, Superintendente Estadual do Banco do Brasil em Pernambuco e ao Excelentíssimo Fausto de Andrade Ribeiro, Presidente do Banco do Brasil, o posto bancário ganhou novos e modernos caixas eletrônicos recicladores, os quais permitem ao consumidor depositar as notas sem a necessidade de usar envelopes, o que também permite o saque imediato de valores. O modelo de “depósito inteligente” possui a tecnologia de depósito em dinheiro com crédito imediato, que irá agilizar e melhorar a experiência dos usuários durante transações em máquinas de autoatendimento.

Além da praticidade, contribui com a questão da sustentabilidade, já que o serviço descarta o uso de envelopes e ainda reduz os gastos com transporte de numerário.

Duas novas máquinas de Depósito Imediato já estão instaladas e, de forma inovadora, vêm contribuindo para um aumento de eficiência operacional. Cada depósito tem o limite máximo de R$ 5 mil, computando um total de 200 cédulas.

Segundo informações, as notas devem ser depositadas diretamente na gaveta receptora do terminal eletrônico e após a validação, o depósito é efetivado de forma instantânea para os clientes do autoatendimento.

Para que o valor depositado seja validado, é preciso ter o cuidado para que as cédulas não estejam rasgadas, dobradas, com fita adesiva ou grampos. Caso isso aconteça, as cédulas rasuradas serão devolvidas e as intactas creditadas mediante autorização do usuário.

Para o prefeito Silvio Roque esse é um passo dado que trás mais agilidade nos serviços bancários. Ele enfatiza que permanece pleiteando a reabertura da unidade do BB e, também está na busca da abertura de novas agencias no município.


Ofício nº 138/2021 ao BB na integra

DETRAN-PE amplia prazo para circular com CRLV 2020

 

ARTE: PAULO MACIEL // DETRAN-PE

Texto: Jô Lima (DRT/PE 1443) e Cristóvão Oliveira (DRT/PE 2305) 

Levando em conta as restrições temporárias, causadas pela pandemia da Covid-19, que interfere na operacionalização dos serviços públicos, o diretor- presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2020, prorrogou o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2020. A medida consta na Portaria 2879/2021, que será publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (2), em vigor a partir de 01/06/2021, e que amplia o período de validade do CRLV 2020.

O prazo limite para a circulação com o CRLV 2020 fica da seguinte forma: 

 

FINAL DA PLACA

PRAZO FINAL PARA PORTAR O CRLV DO EXERCÍCIO DE 2020

1 e 2

Setembro/2021

3, 4 e 5

Outubro/2021

6, 7 e 8

Novembro/2021

9 e 0

Dezembro/2021

Além das questões burocráticas, a medida foi adotada levando em conta que as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido, entre eles, o próprio Detran-PE. A iniciativa visa ainda, facilitar a vida dos proprietários de veículos, oferecendo mais tempo e, com isso, reduzir aglomerações, impróprias no atual momento de saúde pública.

O DETRAN-PE vem seguindo determinação do Governo de Pernambuco, com o objetivo de colaborar com as ações de combate à Covid-19, tendo como foco a proteção da saúde dos servidores do órgão e da população em geral evitando o contágio comunitário. 

Municípios de até 50 mil habitantes não dependerão de adimplência para receber transferência voluntária

 

01062021 camara votacaoVai à promulgação a medida que permite Municípios de até 50 mil habitantes receberem transferências voluntárias mesmo que passem por situação de inadimplência. Senadores e deputados federais derrubaram, nesta terça-feira, 1º de junho, veto presidencial ao item que constava no Projeto de Lei (PLN) 2/2021 - proposta que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a aprovação da regra no Congresso Nacional, destaca que a medida evita que os pequenos Entes locais sigam sendo prejudicados nos repasses de recursos da União.

Com a derrubada do veto, o Congresso retoma a inclusão do § 2º do art. 84 da Lei 14.116/2020. O texto diz que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”

Na justificativa da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justificou que é notória a crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19 no Brasil e reconheceu que essa crise atingiu mais os pequenos Municípios, “que não dispuseram das significativas transferências de recursos federais dirigidas aos Estados”. Assim, ele afirmou ainda que, especialmente nas cidades com até 50 mil habitantes, com o agravamento da situação econômica, houve um crescimento da inadimplência e que, portanto, os Entes não deveriam arcar com o ônus, por uma situação “que não deram causa”. A medida segue para promulgação.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Câmara dos Deputados

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