Benefício de
Prestação Continuada - BPC
Com a Publicação do
Decreto nº 8805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do
Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único para Programas
Sociais, tanto para manutenção como para o requerimento desse benefício.
O BPC é um
benefício social no valor de 01 (um) salário mínimo recebido mensalmente por
idoso acima de 65 anos e pela Pessoa Com Deficiência, cuja renda familiar não
ultrapasse ¼ do salário mínimo nacional. O benefício do BPC não recebe décimo
terceiro.
Com o Decreto, o
CRAS tem feito busca ativa destes beneficiários, e solicita que todos que
recebem o BPC procurem a sede do Cadastro Único – Bolsa Família com todos os
documentos de todas as pessoas que residem na casa juntamente com um
comprovante de endereço.
Os beneficiários
que não estiverem inscritos no Cadastro Único devem comparecer ao Cadastro
Único – Bolsa Família para regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de
2017, evitando assim a suspensão do Benefício.
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