Sentença da Comarca de Buíque reconhece regularidade do Processo Administrativo Disciplinar e Prefeitura revoga reintegração em cumprimento imediato à decisão judicial.
A
Justiça confirmou a legalidade da demissão da servidora Edlânia de Souza
Lira e reconheceu a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) instaurado pela Prefeitura de Tupanatinga. A decisão foi proferida pelo
Juízo da Comarca de Buíque, que negou o mandado de segurança apresentado pela
servidora, cassou a liminar que havia determinado sua reintegração e
restabeleceu, de forma imediata, os efeitos da Portaria nº 417/2025.
Em cumprimento à sentença, a Prefeitura publicou nesta sexta-feira (03), no Diário Oficial dos Municípios, a Portaria nº 083/2026, revogando a Portaria nº 037/2026, que havia reintegrado a servidora por força de decisão liminar.
O episódio evidencia uma postura pautada no respeito às instituições e ao ordenamento jurídico. Quando a Justiça concedeu a liminar, a administração municipal cumpriu imediatamente a determinação judicial, promovendo a reintegração da servidora. Agora, diante da decisão de mérito que revogou aquela medida, a gestão voltou a agir prontamente, restabelecendo os efeitos da demissão conforme determinado pelo Poder Judiciário.
Na sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que não foram identificadas ilegalidades capazes de invalidar o Processo Administrativo Disciplinar. A decisão ressalta que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, afastando a alegação de cerceamento de defesa apresentada pela servidora.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi que a incompatibilidade de horários entre os cargos públicos ocupados pela servidora estava amplamente comprovada por documentos oficiais, incluindo folhas de ponto, informações da Secretaria Municipal de Educação e análise das rotas entre as unidades escolares. O juiz também observou que a própria autora da ação não contestou a existência da incompatibilidade, concentrando sua defesa apenas em supostas falhas processuais.
A sentença ainda esclarece que a recente alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 138/2025, que ampliou as possibilidades de acumulação de cargos públicos, não elimina a exigência constitucional da compatibilidade de horários, requisito que permaneceu descumprido no caso analisado.
Ao julgar o mérito da ação, o magistrado concluiu que não havia direito líquido e certo que justificasse a anulação da demissão, mantendo íntegro o ato administrativo praticado pelo Município.
A nova Portaria publicada pela Prefeitura reafirma a legalidade da demissão aplicada por meio da Portaria nº 417/2025 e destaca que a Administração Pública deve atuar em estrita observância às decisões judiciais, princípio que norteou tanto a reintegração provisória quanto a revogação posterior.
O caso passa a ser um exemplo da atuação institucional da gestão municipal, que demonstrou respeito ao devido processo legal, conduziu o Processo Administrativo dentro dos parâmetros exigidos pela legislação e cumpriu integralmente todas as determinações emanadas do Poder Judiciário, sejam elas provisórias ou definitivas.
Com a decisão judicial e a publicação da Portaria nº 083/2026, fica encerrado o mandado de segurança, prevalecendo a validade do Processo Administrativo Disciplinar e da demissão da servidora, conforme reconhecido pela Justiça.
Francisco Carlos

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse o melhor conteúdo e matérias atualizadas dos fatos e acontecimentos de Buíque e região. Buíque & Cia - O melhor portal de notícias da cidade!