O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Capoeiras referente ao exercício de 2022 e aplicou multa ao Prefeito Nêgo do Mercado. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte durante sessão realizada no dia 3 de março.
De acordo com o Processo, as despesas com pessoal da Prefeitura ultrapassaram o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os percentuais chegaram a 56,75% no primeiro quadrimestre, 60,26% no segundo e 58,94% no terceiro quadrimestre de 2022.
Segundo o relatório do Tribunal, o Gestor não adotou medidas suficientes para reduzir os gastos dentro dos prazos previstos na legislação. A Auditoria também apontou aumento significativo da despesa com pessoal ao longo do ano, passando de R$ 32,9 milhões para R$ 38,8 milhões, influenciado pelo crescimento no número de Servidores Comissionados e Contratados Temporariamente.
O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou que o Prefeito assumiu a administração em 15 de dezembro de 2021, após eleições suplementares. Por esse motivo, o Tribunal entendeu que ele não poderia ser responsabilizado pelo primeiro quadrimestre de 2022, já que recebeu a Prefeitura com as contas já desenquadradas.
Mesmo assim, o TCE concluiu que houve ausência de medidas efetivas de contenção ao longo do ano, caracterizando infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
Com isso, a Primeira Câmara decidiu aplicar multa de R$ 11.040,00 ao Prefeito, valor correspondente a 6% dos vencimentos quadrimestrais, referente ao segundo e terceiro quadrimestres de 2022. O montante deverá ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do tribunal após o trânsito em julgado da decisão. A decisão foi unânime entre os Conselheiros presentes na sessão.
Fonte: Blog Do Carlos Eugênio
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