Prefeito de Jaguarari gasta mais de R$ 3 milhões com locação de veículos



O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou na última quarta-feira (17) as contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 5.270, referente ao pagamento a maior aos Secretários. Cabe recurso da decisão.
O município de Jaguarari apresentou uma receita arrecadada de R$ 37.730.574 e uma despesa executada de R$ 37.419.553, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 311.020.
O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 68.150, e de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 75.245.
Também foram identificados gastos excessivos realizados pelo Executivo com a locação de veículos durante o exercício, no valor total de R$ 3.160.073, comprometendo um percentual relevante da receita orçamentária arrecadada.
A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 10.880.314, correspondente a 25,45% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 5.708.863 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 66,74%, cumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%.

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