TUPANATINGA: Por não haver provas e por decadência de prazo Justiça Eleitoral arquiva processo contra o prefeito Sílvio Roque

O Juiz, Thiago Pacheco Cavalcanti, da 60ª Zona Eleitoral que atende os municípios de Buíque e Tupanatinga, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, onde pediu o arquivamento de uma denúncia em desfavor do Prefeito Sílvio Roque, (PP), decidiu pelo arquivamento do processo.

O processo eleitoral foi aberto após denúncia ajuizada pela candidata derrotada na eleição municipal de 2016, Damacele Tomé dos Santos (PDT), a qual acusa o prefeito de abuso de poder econômico.

Segunda o texto da publicação do Diário da Justiça Eleitoral, o entendimento aplicável após a publicação da questão de ordem no recurso contra expedição de Diploma, considerando os argumentos existentes nos autos, pelo motivo da autora deixar de, no prazo legal, promover a citação da vice-prefeita para integrar relação processual em ação de investigação judicial proposta contra o prefeito eleito, o Juiz reconheceu a DECADÊNCIA do direito da autora, e julgou pela extinção do processo com resolução de mérito nos termos do Art. 487, II-A §3º da Lei 9.504/97.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por ser tratar de ação necessária ao exercício da cidadania. O Juiz revogou a audiência aprazada para o dia 19 de junho e após o trânsito em julgado, decidiu ARQUIVAR O PROCESSO.

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