Prefeitura de Tupanatinga vai inaugurar novo Laboratório Municipal de Exames e Diagnósticos na próxima quinta-feira, 21 de junho



A PREFEITURA DE TUPANATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TEM A HONRA DE CONVIDAR A POPULAÇÃO TUPANATINGUENSE, PARA PARTICIPAR DA CERIMÔNIA DE INAUGURAÇÃO DO NOVO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE EXAMES E DIAGNÓSTICOS. QUE ACONTECERÁ NESTA QUINTA-FEIRA, (AMANHÃ) DIA 21, ÀS 09:00 DA MANHÃ, NA RUA SEBASTIÃO MAGALHAES, PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO PREFEITO.

CONTAMOS COM SUA PRESENÇA.

PREFEITURA DE TUPANATINGA
TEMPO DE VIVER UMA NOVA HISTÓRIA

Prefeitura de Tupanatinga Decreta Ponto Facultativo e antecipa feira livre da sexta para a quinta-feira, dia 21 de junho de 2018.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, que o dia 24 de junho é feriado estadual em

comemoração às festividades do “SÃO JOÃO”,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos

órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas referidas datas;

CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente normal na

proximidade do feriado seria contraproducente;

CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer feriado e

ponto facultativo é o decreto;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica decretada a antecipação da feira-livre desta cidade, do dia 22
de junho de 2018 – “sexta-feira”, para o dia 21 de junho de 2018 – “quinta-feira”, em
decorrência das comemorações das festividades do “DIA DE SÃO JOÃO”, neste
município.

Art. 2o Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de junho de 2018, sexta-
feira, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta

e indireta do Poder Executivo, bem como pelos os órgãos e entidades da iniciativa
privada, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e
indispensáveis, tais como: limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem
em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 3o Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2018.

SEVERINO SOARES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Tupanatinga



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