Ministério Público Eleitoral emite recomendação para as convenções partidárias em Buíque e Tupanatinga

 RESOLVE RECOMENDAR:

 

1 – Aos Dirigentes das Comissões Provisórias e/ou Diretórios dos Partidos Políticos Municipais e pretensos candidatos às Eleições de 2020 no Município:

 

a)       que cumpram os Decretos do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura municipal e que realizem as convenções partidárias PREFERENCIALMENTE em FORMATO VIRTUAL, conforme previsão do art. 1º, § 3º, III, da EC 107/2020 e diretrizes fixadas pela Resolução do TSE nº 23.623/2020, a fim de evitar aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes.

b) caso definam realizar as convenções partidárias para escolha de candidatos, de FORMA PRESENCIAL, que atendam as diretrizes do Decreto Estadual nº 49.055/2020, com distanciamento social, limite de pessoas de acordo com as normas sanitárias vigentes no mesmo ambiente e uso obrigatório de máscaras, sob pena das sanções pertinentes, devendo comunicar a data, local e horário do ato, ao Comando do 3º BPM, à Justiça Eleitoral, à Delegacia de Polícia do município e ao Ministério Público Eleitoral, com antecedência de pelo menos 72hs.

 

c) que se abstenham de realizar, participar, fomentar ou implementar reunião em geral, comícios, reuniões partidárias, reunião de correligionários, carreatas, passeatas ou qualquer outra forma de reunião e/ou aglomeração de público em desconformidade com as normas sanitárias referentes ao combate da pandemia por covid-19, especialmente em relação ao número máximo de participantes, ao uso de equipamento de segurança e ao distanciamento entre os presentes.

 

                Para ciência e divulgação, dado o interesse público das informações aqui veiculadas, determino o envio de cópia desta RECOMENDAÇÃO, inclusive por meio eletrônico, preferencialmente:

 

a) às comissões provisórias e/ou diretórios dos Partidos Políticos do Município;

 

b) ao Juiz Eleitoral desta 60ª Zona Eleitoral, para conhecimento;

 

c) à Câmara de Vereadores Municipal, para conhecimento;

 

d) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, e

 

e) ao Comandante do 3º BPM, para conhecimento e livre planejamento de eventual fiscalização das convenções partidárias presenciais, cujo efetivo policial, ao comparecer ao local das convenções, deve encerrar a reunião, caso constante o descumprimento das normas sanitárias vigentes, encaminhando os responsáveis para a Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis, comunicando o fato à Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral;

 

f) aos blog's, rádios e demais meios de comunicação desta edilidade.




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