A
Comissão Especial Eleitoral que coordena a eleição do Conselho Tutelar do
município do Buíque, esteve ontem, 01/10 reunida com os mesários e
escrutinadores que estarão trabalhando no dia do Primeiro Processo de Escolha em
Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar do nosso município, onde
ocorreu o treinamento dos mesários que foi realizado pelo presidente do
COMDDICA, Francisco Carlos e pela procuradora nomeada, Drª. Marta Andrade.
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
COMISSÃO ELEITORAL REALIZA TREINAMENTO PARA MESÁRIOS QUE IRÃO TRABALHAR NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DE BUÍQUE
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Dilma veta financiamento empresarial em campanhas

Publicada em 30/09/2015 07:02
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos à Lei 13.165/2015 que trata da Reforma Política Eleitoral tendo como as principais alterações, sete vetos incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".
A doação de empresas a campanhas eleitorais já havia sido rejeitada por maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, mas nos corredores do Congresso Nacional já existem comentários sob a possibilidade da derrubada do veto presidencial e da promulgação da regra pelo Congresso Nacional.
Mas outros assuntos polêmicos foram acolhidos pela presidente, como o domicílio eleitoral um ano antes das eleições e a filiação partidária daqueles que pretendem disputar as eleições até seis meses antes da disputa, ou seja, até abril de cada ano, pois as eleições acontecem no primeiro domingo do mês de outubro.
A presidente da República, Dilma Rousseff manteve ainda a janela ou freio de arrumação a cada dois anos para aqueles detentores de mandato eletivo proporcional, leia-se deputados federais, estaduais e vereadores que desejarem trocar de partido sem ter que sofrer punições pelo instituto da fidelidade partidária.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição que é de no mínimo seis meses, assegura que em março do ano anterior a eleição, os detentores de mandatos proporcionais possam trocar de partido antes de suas filiações definitivas que são de seis meses.
Foi mantido pelo Congresso Nacional e pela presidente na sanção da lei, o reforço à fidelidade partidária, ou seja, a perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
Com as regras definidas, mas que ainda podem ser apreciadas pelo Congresso Nacional até o dia 02 de outubro, prazo final de um ano para as eleições, os sete vetos podem ser apreciados pelos deputados federais e senadores.
Restará aos partidos agora com a definição das regras, começarem a correr contra o tempo para definir seus filiados e quem vai permanecer ou sair do partido, além de saber quem será candidato nas eleições municipais de 2016 quando estarão em disputa 141 cargos de prefeitos, 141 vices e 1.394 cargos de vereadores.
NOVAS REGRAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. (LEI ACABA DE SER PUBLICADA):
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
PRINCIPAIS MUDANÇAS!
1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
3 - Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
5 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
6 - Voto Impresso. VETADO
7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;
8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Edição Extra do DOU de 29/09/2015 - (agora à tarde)
Promulgada a LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administra- ção dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
PRINCIPAIS MUDANÇAS!
1 - O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
3 - Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4 - Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
5 - Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
6 - Voto Impresso. VETADO
7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;
8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Edição Extra do DOU de 29/09/2015 - (agora à tarde)
Promulgada a LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administra- ção dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
CONFIRA SE SEU NOME ESTÁ NO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE BUÍQUE
EDITAL
Nº 05/2015
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Buíque – COMDDICA, no uso da atribuição que lhe é conferido pela Lei
municipal nº 110/2001 de 16.10.01, faz publicar o EDITAL DE NOMEAÇÃO
DE MESÁRIOS E ESCRUTINADORES,
que irão compor como substitutos nas mesas receptoras e apuradoras de votos no Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para
membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, a qual realizar-se-à no dia 04 de
outubro de 2015, na Escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, em
Buíque, no horário das 8h às 17h.
I
- No dia da eleição, os CONVOCADOS deverão estar nos respectivos locais de
votação com antecedência mínima de 01 (uma) hora.
II
- Ficam desde já convocados para participar da reunião que se realizará no dia 01
de outubro de 2015, às 14h, no Auditório da Escola Municipal engenheiro
Klaysson de Freitas Araújo, nesta cidade,
cujos objetivos são orientar quanto aos procedimentos a serem adotados
durante a votação e a apuração.
MESAS RECEPTORAS
DE VOTOS
3º SEÇÃO – LETRAS D - E
1º Mesário: MÁRCIA CRISTINA DA
SILVA LIMA ANTUNES
Secretário: CARLA SANDRINA BARROS DE ANDRADE
6ª SEÇÃO – LETRA J /1
1º Mesário: JOSÉ
IVAN DOS SANTOS
6ª SEÇÃO – LETRA J / 2
Presidente: IURY RAMON DE CARVALHO FARIAS
Secretária: MARIA
DO SOCORRO GOMES DE MELO PINTO
7ª SEÇÃO – LETRAS K, L
Presidente: LUCAS RAFAEL DE ARAUJO GOMES
8ª SEÇÃO – LETRA M / 1
1º Mesário: JACIARA
FRANCISCA DE MELO LIMA
8ª SEÇÃO – LETRA M / 2
1º Mesário: DANYELLA
CAROLINA AVELINO DE BRITO
9ª SEÇÃO – LETRAS N, O
1º Mesário: JOSIEL ERNANE
BESERRA
10ª SEÇÃO – LETRAS P, Q
Presidente: ROCÉLIA POLYANA SANTOS MARTINS
14ª SEÇÃO – LETRAS Z, W e Y
Presidente: CLECIALDA MARIA BERNARDO DA SILVA
MESAS APURADORAS
DE VOTOS
1ª MESA APURADORA DE VOTOS
Secretário: ELISSANDRA MARIA TAVARES DE SOUZA
4ª MESA APURADORA DE VOTOS
Presidente: SIMONY FERREIRA PENEDO
Secretária: MARIA LENICE ALVES CAVALCANTI
ASSIM,
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, faz publicar o
presente EDITAL, que
será afixado nos locais públicos de costume, dado e passado neste município de
Buíque, Estado de Pernambuco, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano
dois mil e quinze (29/09/2015). Eu, Francisco Carlos da Silva Andrade,
Presidente do COMDDICA, mandei digitar e assino juntamente com representante do
Ministério Público de Pernambuco.
Buíque,
29 de setembro de 2015.
Bianca Cunha de A.
Albuquerque
Promotora de Justiça
Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA
Coordenador da Comissão Especial
Eleitoral
COMUNICADO AOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E POPULAÇÃO
COMUNICAMOS AOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DO BUÍQUE QUE NESTA SEXTA-FEIRA DIA 02 DE OUTUBRO, ESTÃO TODOS CONVIDADOS A SE FAZEREM PRESENTE NOS ESTÚDIOS DA RÁDIO BUÍQUE FM, ONDE PODERÃO UTILIZAR OS MICROFONES DA RÁDIO POR 3 (TRÊS) MINUTOS CADA, OCASIÃO EM QUE APRESENTARÃO SUAS PROPOSTAS E PODERÃO PEDIR O SEU VOTO EM REDE.
PEDIMOS AOS CANDIDATOS QUE SE PREPAREM E CHEGUEM PONTUALMENTE ÀS 12:30HS, POIS ESTE É O HORÁRIO COMBINADO COM A EMISSORA E, SE ESTENDERÁ ATÉ ÀS 13:00HS. POR TANTO, CONVIDAMOS A TODA POPULAÇÃO BUÍQUENSE PARA LIGAREM SEU RÁDIO NA BUÍQUE FM, NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA PARA OUVIREM AS PROPOSTAS DO NOSSOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE.
ATENCIOSAMENTE,
FRANCISCO CARLOS DA SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DO COMDDICA
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Acompanhe imagens do Eclipse encobrindo a Lua na noite deste 27/28 - 09
O sol se converterá em trevas, e a lua em sangue, antes que venha o grande e terrível dia do Senhor.
E há de ser que todo aquele que invocar o nome do Senhor será salvo; porque no monte Sião e em Jerusalém haverá livramento, assim como disse o Senhor, e entre os sobreviventes, aqueles que o Senhor chamar.
Acompanhe as fases do Eclipse Lunar que ocorre neste momento no Céu... Tudo perfeito. Pude filmar toda a passagem e capturei algumas imagens que aqueles que não puderam vê no momento exato poderão vê aqui um pouco de como aconteceu.
domingo, 27 de setembro de 2015
Pequena LETÍCIA completa seu primeiro aninho em grande estilo ao lado de familiares e amigos
Na
noite deste sábado, 26 de setembro de 2015, os pais Iggor Rennan e Claudenice
Domingos reuniram seus familiares e amigos para juntos cantarem os parabéns em
comemoração ao primeiro aninho da pequena Letícia. Com o tema da Minnie, a festa
foi regada de muita diversão, cama elástica, pula-pula, música, balas, bombons,
doces e tudo que uma festa de criança tem direito. Com a simpatia que só a
pequenina tem, os convidados faziam questão de pousarem em um flash ao lado da
princesinha. Confira as fotos.
Clique e confira todas as fotos
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Polícia prende suspeito de arrombar Caixa Econômica de Buíque

A Polícia Federal (PF) divulgou nesta sexta-feira as imagens do circuito interno e informou detalhes sobre a prisão de um suspeito de tentar assaltar uma agência da Caixa Econômica Federal em Buíque, no Agreste de Pernambuco. José Augusto Ferreira, de 34 anos, foi preso pela Polícia Militar.
A tentativa de assalto aconteceu na madrugada desta quinta-feira. A investida foi executada por pelos menos quatro suspeitos, três ainda sem identificação. Em apenas 12 minutos, os suspeitos conseguiram entrar na agência quebrando um compartimento ao lado do banco. Dentro da agência, eles forçaram e arrombaram várias portas com barras de ferro até chegarem nolocal onde estava um dos cofres da agência.
Os assaltantes ainda tentaram arrombar o cofre com barras de ferro e maçarico, mas não conseguiram, sem levar qualquer valor em dinheiro nem as armas dos vigilantes. Os bandidos utilizaram camisas para encobrir o rosto, luvas e um carro possivelmente roubado. A polícia não percebeu a utilização de armas de fogo.
O alarme foi acionado e a Central de Monitoramento da Caixa Econômica Federal entrou em contato com a Polícia Militar de Buíque. Os militares ainda tentaram fazer incursões dentro da agência porém, não encontraram mais ninguém!, mas conseguiram prender um suspeito por volta das 2h50. O vendedor José Augusto Ferreira, de 34 anos,morador de Fortaleza, foi encontrado em atitude suspeita perto do veículo Gol prata e placas KJI 9543 do Recife. Com ele, foram encontrados dois aparelhos celulares e uma chave de rodas.
O suspeito disse que estava visitando parentes em Buíque, mas não soube informar os nomes ou o endereço onde eles moravam. Em seguida, ele disse que morava em Fortaleza, depois em Gravatá e por fim disse que morava em Ponte dos Carvalhos, no Cabo de Santo Agostinho.
Numa vistoria no veículo foram encontrados três chips de celulares, três pares de luvas a mesma marca da luva encontrada nas proximidades da agência deixada para trás pelos outros integrantes da quadrilha e uma pequena quantidade de maconha, dois aparelhos celulares e uma carteira de identidade, possivelmente falsa.
O vigilante da agência disse ter visto o suspeito dias antes do arrombamento, rondando a agência. A polícia acredita que existe grande probabilidade do preso fazer parte da mesma quadrilha que investiu contra as agências da Caixa de Olinda, Escada e São Lourenço da Mata, duas vezes. A PF acredita que se trata de uma quadrilha interestadual de assaltantes de bancos que agem em vários estados do Nordeste.
José recebeu voz de prisão em flagrante, foi autuado por furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas, associação criminosa, uso de documento falso e posse de substância entorpecentes. Caso seja condenado, ele poderá pegar penas que variam de quatro a 10 anos de prisão. Ele foi encaminhado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde ficará à disposição da Justiça Federal.
A Polícia Federal realizou as primeiras investigações e perícias locais, colheu impressões digitais, depoimentos de testemunhas e solicitou imagens das câmeras de segurança. Um inquérito policial foi instaurado e as investigações vão prosseguir para localizar e prender os demais integrantes da quadrilha. Quem tiver informações deve ligar para o disk denúncia pelo número (081)3421-9595.
Tupanatinga - Obras de recuperação do açude do Boqueirão estão paralisadas, situação é de abandono
O reservatório hídrico público para uso animal mais importante da cidade de Tupanatinga é o açude do Boqueirão, obra construída na década de 1950, tendo se constituído como reserva de água estratégica para os agricultores e pecuarista de nossa zona rural, haja vista sua privilegiada localização geográfica e por socorrer e satisfazer em períodos de estiagem o rebanho do homem do campo, quando este agoniza de sede. Acontece, que o açude do povoado Boqueirão encontra-se desde a famigerada seca dos anos de 2011/2012 em situação de colapso total, onde conseguiu cumprir sua função fornecendo água aos pecuaristas de nossa bacia leiteira que abandonados pelo governo municipal lutavam e não mediam esforços para salvar suas reses; mas tamanha foi sua exploração que o nosso açude findou por não resistir aos feitos da seca e, de tanta salvar vidas com a sua sucumbiu, sendo visível após seu esvaziamento os efeitos causado pelo assoreamento e suas consequências.
Constatado essa triste e lamentável situação esperávamos que o nosso gestor local agisse de forma planejada, articulada e eficiente no sentido de recuperar, ampliar e modernizar o nosso amado açude. Nos enchemos de esperança ao perceber que o Governo Federal e o Estado de Pernambuco reconheciam a importância econômica e social daquele importante reservatório de água e através do Ministério da Integração Nacional (Governo Federal) e da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Governo do Estado), liberavam para cidade de Tupanatinga a importância de R$ 441,767 (quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais), para revitalização e limpeza do açude do Boqueirão, respectivamente.
Acontece, que os anos tem passado e nem uma obra se inicia para limpar e revitalizar aquele importante equipamento público, ao fazermos uma rápida visita nos deparamos um açude que se encontra em total abandono, esquecido e desprezado por aqueles que deviam zelar e o preparar para devolver em pleno funcionamento para o povo de Tupantinga. A única arma que esta sociedade dispõe é usar da sua voz e reivindicar a conclusão da revitalização e limpeza do nosso açude do Boqueirão, pois como bem sabemos a seca é um fenômeno climático de insuficiência de chuvas com o qual temos que cada vez mais aprender a conviver, e tenho certeza que essa convivência será mais fácil se dispusermos de grandes reservatórios públicos d`água que nos auxilie em momentos de necessidade. Usem a voz... Gritem... Reclamem... Exerçam sua cidadania, pois não podemos aceitar que os recursos públicos deixem de cumprir sua finalidade beneficiando poucos em detrimento de muitos.
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