Vândalos destroem banco da Praça Cel. Félix de França (antiga praça da galinha) Em Buíque

Os atos de vandalismo são atitudes imperdoáveis de quem não tem o mínimo de educação e respeito pelo patrimônio que é de todos, gente que arranca plantas na calada da noite, derruba placas de sinalização, arranca telefones público, orelhões, quebram vidros de órgãos públicos e nem se dão conta que estraga o que é seu mesmo, ou seja, idiotice completa, crime contra o patrimônio público que prevê punição severa de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Isso tem acontecido com certa frequência em Buíque, as marcas estão em vários lugares, especialmente nas nossas praça, que recentemente receberam restaurações. Na recém reformada Praça Coronel Felix de França, antiga praça da galinha, uma das marcas registradas na ultima segunda-feira, 20 foi a depredação em um dos bancos da referida praça, bancos esses, que servem para quem quer descansar durante o dia e quem quer aproveitar o frescor das noites mais quentes.

No entanto, os vândalos continuam fazendo questão de demonstrar a maior falta de respeito com o patrimônio público. A guarda municipal do município já foi acionada e o ocorrido está sendo investigado para posteriormente serem localizados os responsáveis pelo ato e, encaminhados a Polícia para as providencias cabíveis.

Pedimos a gentileza de quem ver pessoas destruindo o Patrimônio Público deve denunciar à polícia para que esses elementos sejam detidos e punidos como manda a Lei, e, se tiverem melhores informações sobre os autores desse fato, favor entrar em contato com a prefeitura para que possam solucionar o problema o mais breve possível.

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.


Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
Fotos: facebook Laelson Bony

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