Arcoverde: Presidente do TCE diz que transições serão mais civilizadas

             Ao visitar na quinta-feira (03) a Inspetoria Regional de Arcoverde para conversar com os seus servidores sobre a situação do TCE e as perspectivas para 2017, o presidente do órgão, conselheiro Carlos Porto, afirmou que, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, “vamos ter, a partir de agora, transições mais civilizadas”. Esta lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, estabelece as regras de transição nas prefeituras após o processo eleitoral. 

Porto recomendou aos servidores que dêem prioridade a essas transições porque têm chegado muitas denúncias ao TCE acusando prefeitos que não foram reeleitos, ou não conseguiram vencer com os seus candidatos, de não estarem se comportando de forma “republicana” à frente da gestão.

Segundo ele, se todos tivessem espírito público essa Lei Complementar seria dispensável. No entanto, como em 2012 muitos municípios não tiveram transição ou tiveram transição tumultuada, surgiu a ideia da deputada Raquel Lyra (prefeita eleita de Caruaru) de propor um “marco legal” para definir as obrigações das partes. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa e aprovado por unanimidade.

OBRIGAÇÕES - De acordo com esta nova Lei, ao prefeito eleito é garantido o direito de instituir uma comissão de transição, que se encarregará de pedir ao atual prefeito documentos e informações sobre o desempenho na gestão. Por sua vez, é obrigação do prefeito em final de mandato designar um grupo de servidores para repassar as informações solicitadas, incluindo pelo menos um representante das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (caso o município tenha fundo próprio). 

Em até 15 dias, esse núcleo de servidores é obrigado a repassar à comissão de transição designada pelo prefeito eleito os seguintes documentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), saldos bancários de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, restos a pagar (distinguindo empenhos processados e não processados), dívida fundada interna, operações de crédito por antecipação de receita, contratos de execução de obras, cópias de convênios, Termos de Ajuste de Gestão e de Conduta, relação atualizada dos bens móveis e bem móveis, nível de comprometimento da receita com a folha, e relação dos servidores efetivos, comissionados, contratados e terceirizados. 

CIVILIDADE - Para o presidente do TCE, o envio dessas informações deveria ser “algo normal” numa democracia consolidada. Mas como muitos prefeitos, até a gestão anterior, ignoravam por completo essas “regras de civilidade”, a Lei Complementar Estadual tornou obrigatório o fornecimento dessas informações. 
O TCE tem recebido informações de que muitos prefeitos que estão concluindo seus mandatos constituíram suas comissões de transição, mas não enviaram até agora os dados solicitados pelos eleitos. Caso o problema não seja solucionado no prazo previsto pela Lei, o presidente recomenda aos prefeitos eleitos que comuniquem o fato ao TCE e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

As regras de transição estão explicadas, didaticamente, no “Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal” que o próprio TCE mandou editar para distribuir com as prefeituras. 

CONCURSO PÚBLICO – O presidente do TCE anunciou também em Arcoverde a sua disposição de realizar um concurso público em 2017 para preencher cerca de 50 vagas de auditores e de técnicos de auditoria. Isso só está sendo possível, disse ele, porque o Tribunal equilibrou suas finanças e cerca de 30 servidores aderiram recentemente ao Plano de Aposentadoria Voluntária (PAV).Com informações: Folha das Cidades 

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