Prefeito Jonas Camêlo consegue carros-pipa para abastecer zona rural


Tendo em vista que a seca no nosso município vem castigando boa parte da agricultura e pecuária, vários carros pipa estavam atendendo boa parte da zona rural buiquense. Um grave problema aconteceu que, alguns desses carros eram de políticos fracos, que só queiram mesmo era conseguir votos em troca de favores. Uma prova disso é que, ao perderem as eleições no ultimo dia 7, suspenderam o fornecimento d’agua nessas localidades.

Em função da seca deste ano, como todos sabemos várias comunidades rurais do município de Buíque estão precisando ser abastecidas por meio destes carros-pipa. Pensando nisso, o prefeito do município, Jonas Camêlo anunciou ontem durante evento festivo, que viajou semana passada à Capital do Estado, Recife, em busca de ações para nossa cidade, e que na quarta-feira (10) de outubro, ficou bastante satisfeito, pois, conseguiu junto ao Governo do Estado, através do IPA, mais quatro carros-pipa. Que amenizará bastante as necessidades dos nossos agricultores e pecuaristas.

Segundo informações, a partir desta terça-feira, os carros já estarão à disposição do pessoal. E não só abastecerão os que votaram a favor do prefeito, mais sim, a todos no geral, independente de partido A ou B.

Festa da vitória do prefeito reeleito Jonas Camêlo movimentou Buíque neste domingo


Neste domingo, dia 14 de outubro, Buíque presenciou mais uma festa que ficará marcada na história da cidade, pois, trata-se da festa da segunda vitória do prefeito Jonas Camêlo Neto reeleito em 7 de outubro.

O Pátio de Eventos São Sebastião ficou lotado com tanta gente. A festa teve início com o show da banda Trio da Huanna, seguido de Maciel Kuré e fechando com chave de ouro Rodolfo Melo animou a galera até altas horas.

Com palavras de agradecimento a vice-prefeita, Miriam Briano, iniciou suas pedindo um minuto de silencia em homenagem as garotas Priscilla e Bruna, que na ultima segunda-feira, chegaram a falecer em um trágico acidente na PE270. Logo após parabenizou o povo buiquense pela vitória concedida nas urnas no ultimo dia 7.

O prefeito reeleito, Jonas Camêlo Neto, agradeceu a todos aqueles que confiaram no seu projeto de um Buíque Melhor Para Todos em nome de toda coligação e disse mais: "Sintam-se abraçados todos aqueles que também votaram em outros candidatos. Essa festa é para o povo de Buíque." Finalizou.

Candidatos têm um mês para prestar contas e retirar propaganda das ruas


Quem não respeitar prazo ou tiver conta reprovada pode não ser diplomado.
População deve denunciar material eleitoral irregular na rua, segundo TSE.


Os candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo (7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral e retirarem das ruas o material de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos tribunais as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além de comitês financeiros e partidos políticos.
A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.A exceção é para candidatos a prefeito que disputam o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. O prazo, nestes casos, só termina 30 dias após a segunda fase do pleito, marcada para o dia 28 de outubro. Segundo dados do TSE, 50 cidades terão segundo turno no país, sendo 17 capitais.
As contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos, podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.
Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral também estipula dia 6 de novembro como data limite para que candidatos, partidos e coligações removam das ruas propagandas eleitorais. A regra vale apenas para locais onde não haverá segundo turno, onde o prazo para remoção de material de campanha termina em 27 de novembro, 30 dias após a votação.

Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa e a outras punições que serão analisadas pelos juízes eleitorais. De acordo com o TSE, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, coibir e responsabilizar quem não cumpra a lei.
As resoluções do TSE lembram a importância da população em denunciar casos de desrespeito à lei, como cavaletes, bonecos, cartazes ou materiais eleitorais que permaneçam nas ruas fora do período previsto e atrapalhem o trânsito ou o fluxo de pessoas.

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