Agora que as festas passaram e a Copa da África do Sul 2010 já passou
(as vuvuzelas estão caladas), voltamo-nos para a rotina de nosso país. E
estamos na reta de eleições majoritárias. Como os blogs e redes-sociais
estão dominando a internet, foram criadas e melhoradas algumas leis
eleitorais que afetam nosso uso cotidiano da internet. É bom conhecer o
que que pode e o que não pode ser feito com seu blog nos próximos meses
de intensa política nacional.
Esse é
um tema que acredito ser de extrema importância para os blogueiros de
blogs de opinião, que comentam ou replicam notícias políticas e aqueles
que querem declarar suas preferências ou discordâncias quanto ao cenário
político para as eleições de 2010.
São duas leis e
uma resolução que determinam a forma como poderá ser feita campanha na
internet e nas redes sociais. Regulam inclusive a responsabilidade das
partes envolvidas diretamente ou do simples blogueiros/cidadão que
estiver escrevendo o que pensa.
- Lei eleitoral 12.034 - é a mais recente e completa
- Lei nº 9.504/97
- Resolução 23.191 do TSE
Blogs:
- Está proibido o anonimato;
- Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
- Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
- Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.
- Está proibido o anonimato;
- Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
- Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
- Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.