O deputado Júlio Cavalcanti foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil Reais por propaganda antecipada. A decisão cita o Jornal Correio da Cidade (Buíque) e utilização de outddors. Cavalcanti, havia recorrido da Sentença. A decisão foi disponibilizada no site do TSE.
Na decisão, ficou configurada a propaganda extemporânea “por ter sido demonstrada a pretensão do recorrente de candidatar-se a cargo eletivo ainda que de forma subliminar”.
À época, “O jornal Correio da Cidade” trouxe a seguinte manchete em sua capa: “Começa a caminhada rumo a Assembleia”.
E seguia o texto : “O vereador Luciano Pacheco, que também postulava entrar na disputa, anunciou que abre mão em nome de um grande projeto para apoiar a candidatura de Julio Cavalcanti, irmão do prefeito Zeca", seguida de fotografia, na qual constam o Secretario de Governo, Julio Cavalcanti, o vereador Luciano Pacheco e o Prefeito Zeca Cavalcanti”.
Segundo o advogado Edilson Xavier, a decisão também pode colocar em risco o registro da candidatura de Cavalcanti, que foi eleito deputado.
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Postado por: Valmir Andrade